Inquérito muda em 124 comarcas
O trâmite dos inquéritos policiais será alterado dentro de 30 dias em 124 das 162 comarcas do RS. Segundo a nova norma, publicada nesta segunda-feira (3/10) no Diário da Justiça, os inquéritos continuarão sendo registrados pelo Judiciário, mas serão encaminhados para o Ministério Público, cujos promotores terão a obrigação de requerer diligências e fiscalizar prazos. Assim, os inquéritos só voltariam ao Judiciário em caso de denúncia, arquivamento e restrição de direito fundamental, como pedido de prisão e quebra de sigilo fiscal e bancário. O MP discorda e pode entrar com recurso contra a decisão.
Pelo sistema em vigor, os pedidos de diligências do MP permanecem em cartório, e os funcionários do Judiciário têm o dever de controlar os prazos e juntar os documentos. Com a mudança, os promotores de Justiça terão a obrigação de requerer pessoalmente as diligências, e os servidores do MP, a fiscalização dos prazos. A idéia é agilizar a conclusão dos inquéritos, evitando "idas e vindas burocráticas, que não resolvem nada".
Para a Corregedoria-Geral da Justiça, é atribuição constitucional do MP controlar os prazos de cumprimento das diligências.
Para o coordenador do Centro de Apoio Criminal do MP, Eduardo de Lima Veiga, a mudança administrativa contraria o Código de Processo Penal e serve apenas para "transferência de custos".
Fonte: Jornal Correio do Povo