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Inquérito muda em 124 comarcas

O trâmite dos inquéritos policiais será alterado dentro de 30 dias em 124 das 162 comarcas do RS. Segundo a nova norma, publicada nesta segunda-feira (3/10) no Diário da Justiça, os inquéritos continuarão sendo registrados pelo Judiciário, mas serão encaminhados para o Ministério Público, cujos promotores terão a obrigação de requerer diligências e fiscalizar prazos. O MP discorda e pode entrar com recurso contra a decisão.
04/10/2005 Atualizada em 21/07/2023 10:57:32
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O trâmite dos inquéritos policiais será alterado dentro de 30 dias em 124 das 162 comarcas do RS. Segundo a nova norma, publicada nesta segunda-feira (3/10) no Diário da Justiça, os inquéritos continuarão sendo registrados pelo Judiciário, mas serão encaminhados para o Ministério Público, cujos promotores terão a obrigação de requerer diligências e fiscalizar prazos. Assim, os inquéritos só voltariam ao Judiciário em caso de denúncia, arquivamento e restrição de direito fundamental, como pedido de prisão e quebra de sigilo fiscal e bancário. O MP discorda e pode entrar com recurso contra a decisão.


Pelo sistema em vigor, os pedidos de diligências do MP permanecem em cartório, e os funcionários do Judiciário têm o dever de controlar os prazos e juntar os documentos. Com a mudança, os promotores de Justiça terão a obrigação de requerer pessoalmente as diligências, e os servidores do MP, a fiscalização dos prazos. A idéia é agilizar a conclusão dos inquéritos, evitando "idas e vindas burocráticas, que não resolvem nada".


Para a Corregedoria-Geral da Justiça, é atribuição constitucional do MP controlar os prazos de cumprimento das diligências.


Para o coordenador do Centro de Apoio Criminal do MP, Eduardo de Lima Veiga, a mudança administrativa contraria o Código de Processo Penal e serve apenas para "transferência de custos".


Fonte: Jornal Correio do Povo


 


 



 

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