Inativos do Ministério Público da Paraíba devem receber os seus proventos no mesmo dia dos ativos
O Tribunal de Justiça da Paraíba julgou procedente Mandado de Segurança da Associação Paraibana do Ministério Público (APMP) contra o governador da Paraíba e o representante da PBPREV. A decisão foi unânime. O relator foi o Desembargador Antônio Elias de Queiroga. O estado ficou obrigado a repassar os valores correspondentes para o Ministério Público efetuar o pagamento dos inativos na mesma data e nas mesmas condições do pagamento da remuneração ou subsídios dos membros ativos.
Para o relator e os demais desembargadores, o Ministério Público tem autonomia administrativa e financeira, e, com status de poder, não pode tolerar que o seu membro inativo seja tratado como se não mais tivesse nenhuma ligação com o Parquet. A condição de aposentado no serviço público é uma circunstância proveniente de atos administrativos que não seguem o mesmo caminho de quem se aposenta no serviço privado.
O Presidente da APMP, Alexandre César Fernandes Teixeira, além de elogiar o voto do desembargador Queiroga, que o qualificou como de indiscutível profundidade, disse que "a decisão do Tribunal de Justiça interpretou corretamente a Constituição Federal para fazer valer o disposto no art. 55, parágrafo único, da Lei nº 8.625/93, pois ambos os diplomas não permitem que o Ministério Público fique dependendo da boa vontade do Poder Executivo para efetuar o pagamento dos proventos de Procuradores e Promotores de Justiça aposentados. Caso permitissem, seria um desestímulo à carreira que possui e precisa possuir indubitavelmente prerrogativas e garantias constitucionais para defender o povo, com tranqüilidade assegurada aos seus membros quando necessitarem ou compulsoriamente tiverem de ir para a inatividade".
Fonte: site da Conamp