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Improbos e Impunes

A tentativa de moralizar o emprego do dinheiro público está prestes a sofrer um dos mais duros ataques da última década. Julgamento em andamento no Supremo Tribunal Federal está dando um fim em mais de 10 mil ações e inquéritos civis que apuram atos de improbidade e que estão tramitando neste momento no país contra autoridades políticas federais, estaduais e municipais.
26/01/2006 Atualizada em 21/07/2023 11:02:24
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O texto abaixo, escrito pelo promotor de Justiça e assessor especial legislativo da Amprgs João Ricardo Santos Tavares, defende a Lei da Improbidade Administrativa. Para o também coordenador do núcleo de Santa Cruz do Sul, trata-se do mais poderoso instrumento utilizado pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual no combate à corrupção.   


A tentativa de moralizar o emprego do dinheiro público está prestes a sofrer um dos mais duros ataques da última década. Desde junho de 1992 está em vigor um texto legal, conhecido no meio jurídico como Lei da Improbidade Administrativa, que se constitui no mais poderoso instrumento utilizado pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual no combate à corrupção. A referida lei dispõe sobre as sanções aplicáveis aos servidores públicos no caso de uso indevido de recursos públicos e de enriquecimento ilícito. São penas duras, inclusive com prazos largos de inelegibilidade, que apavora qualquer político só de pensar na hipótese de sofrer um processo incurso em uma das condutas tipificadas naquele texto legal.


Pois julgamento em andamento no Supremo Tribunal Federal está dando um fim em mais de 10 mil ações e inquéritos civis que apuram atos de improbidade  e que estão tramitando neste momento no país contra autoridades políticas federais, estaduais e municipais. Ocorre que um recurso interposto ainda no governo Fernando Henrique, contra ação ajuizada contra um de seus ministros por uso de jatinhos da FAB em viagens de turismo, está sendo provido pelo Supremo, dizendo a corte que a citada lei não tem aplicação para agentes políticos do Estado – leia-se presidente, ministros, governadores, deputados, prefeitos, etc. – ou seja, só poderia ser ajuizada para os demais servidores públicos, justamente àqueles que não tem o poder de decisão final na mão.


Os agentes políticos só estariam sujeitos a penalização por crimes de responsabilidade. É o mesmo que assinar uma sentença aos mal intencionados dizendo: roubem à vontade porque não vai dar em nada mesmo.


É um retrocesso que ainda pode ser revertido,  já que o julgamento ainda não foi concluído e mesmo os ministros que já votaram têm a possibilidade de mudar o voto. Fato que só é pensável se houver forte pressão da sociedade.


A imprensa, portanto, é instrumento indispensável que, esperamos, abrace a causa com o mesmo vigor como fez quando impediu que a lei da mordaça fosse aprovada. Caso contrário, estaremos diante de um dos maiores reveses já vistos no caminho que o Brasil trilha para por fim à impunidade, justamente no momento em que o país discute a necessidade de punir parlamentares e dirigentes partidários envolvidos nas denúncias do mensalão e de recursos de campanha não contabilizados.


Será um golpe fortíssimo na credibilidade das instituições e um banho de água fria no combate aos desmandos com o dinheiro público.

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