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Governo tenta aliviar FGTS de domésticas

Diante das advertências de que a Medida Provisória 284, chamada de MP das Domésticas, poderia ter efeito contrário ao desejado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse na quinta-feira (13/7) em Salvador, que enviará novo projeto ao Congresso.
17/07/2006 Atualizada em 21/07/2023 11:02:12
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Diante das advertências de que a Medida Provisória 284, chamada de MP das Domésticas, poderia ter efeito contrário ao desejado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse na quinta-feira (13/7) em Salvador, que enviará novo projeto ao Congresso.


Ao falar com a imprensa, o presidente reforçou a tendência de veto aos pontos da MP que obrigam os empregadores a recolher 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre salário dos empregados domésticos e pagar multa de 40% do saldo em caso de demissão. Também adiantou que o governo está em negociações para enviar ao Congresso nova proposta sobre o assunto. “Nós mandamos o projeto de lei das empregadas domésticas para formalizar o emprego na categoria. O Congresso entendeu diferente. Tratou uma mulher de classe média baixa, que ganha R$1,5 mil e contrata uma empregada doméstica, como se fosse empresa multinacional, dando a ela todos os encargos necessários”, criticou.


Conforme informações de integrantes do governo, há mais de uma opção na mesa de negociações. Ficaria garantido o direito das domésticas ao seguro-desemprego, previsto na Lei 10.208/2001 que criou o recolhimento facultativo de FGTS.


"Vamos ver se é possível ter um acordo com o sindicato das domésticas e das patroas, para ver se a gente consegue uma proposta conjunta para mandar ao Congresso”, afirmou Lula. Depois de participar de duas reuniões com representantes do governo em Brasília, Carli Maria dos Santos, conselheira da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas e presidente do Sindicato das Empregadas Domésticas do Rio, diz que a categoria não abre mão de dois pontos da nova legislação: a estabilidade para gestantes e o FGTS. “Estamos por concluir uma caminhada de 70 anos e não aceitamos recuos. Não nos interessa quem terá o ônus, o que queremos é a manutenção das garantias já conquistadas”, afirmou.


A sindicalista relata ter acompanhado casos tristes de domésticas que dedicaram 30 anos para uma família e saem somente com aviso prévio, féria e 13o proporcionais. “Muitas vezes são senhoras com trombose nas pernas pelas horas em pé e que não dispõem de recursos para sobreviver. O que queremos é que elas possam das entrada numa casa e viver com a dignidade que o FGTS possibilita”, explica.


A presidente do Movimento das Donas de Casa, Edi Mussoi, defende a mudança. “Cada vez mais integrantes do movimento relatam que demitiram suas empregadas. A classe média, com salários defasados, não é uma empresa que possa repassar esse novo custo aos preços”, justifica.


A origem da polêmica


- O governo enviou ao Congresso a Medida Provisória 284, na qual concedia dedução no Imposto de Renda do pagamento para o Instituo Nacional do Seguro Social (INSS) até 12% do salário mínimo. O objetivo era aumentar a formalização.


- Na Câmara, a MP das Domésticas recebeu emendas. Os parlamentares acrescentaram regras, como a obrigatoriedade de pagar Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre o salário mensal e multa de 40% sobre o saldo em caso de demissão sem justa causa.


- Entidades que representam donas de casa e advogados especializados advertiram que, com essas exigências, a tendência seria de demissão das domésticas que já tinham carteira assinada. Assim, a legislação teria o efeito de aumentar a informalidade em vez de reduzi-la.


- Na origem da pendência, está o período eleitoral. A oposição pretende forçar o governo a tomar decisões impopulares, como o veto a mais direitos para domésticas. O governo, por sua, vez, demora em buscar soluções que não cause desgaste.


As mudanças em estudo


-Alíquota inicial de 2% que chegaria a 8% em no máximo cinco anos.
-Prazo de dois anos para entrada em vigor da alíquota de 8%.
-Em qualquer caso, liberação da multa de 40% em demissão sem justa causa.


Fonte: Zero Hora (14/7)

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