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Governador veta projeto que define vinho como alimento

governador do Estado anunciou, nesta sexta-feira (22/9), em entrevista coletiva no Palácio Piratini veto ao projeto de lei 119/05, do deputado Estilac Xavier, que classifica o vinho como alimento no Rio Grande do Sul. "O projeto é meritório ao procurar diferenciar o vinho das demais bebidas quentes, mas não colocou limitação nas questões da publicidade e do consumo: quem pode e quem não pode beber", disse o governador. A decisão contou também com fundamentos vindos do Ministério Público e documentos encaminhados por diversas entidades. A Casa Civil já trabalha em um novo projeto para conclusão em duas ou três semanas.
22/09/2006 Atualizada em 21/07/2023 10:57:42
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O governador do Estado anunciou, nesta sexta-feira (22/9), em entrevista coletiva no Palácio Piratini veto ao projeto de lei 119/05, do deputado Estilac Xavier, que classifica o vinho como alimento no Rio Grande do Sul. "O projeto é meritório ao procurar diferenciar o vinho das demais bebidas quentes, mas não colocou limitação nas questões da publicidade e do consumo: quem pode e quem não pode beber", disse o governador. A decisão contou também com fundamentos vindos do Ministério Público e documentos encaminhados por diversas entidades. A Casa Civil já trabalha em um novo projeto para conclusão em duas ou três semanas.


Segundo o governador, a falta de limitadores na questão da publicidade - quem pode tomar vinho e quais são os limites - fizeram o Ministério Público Estadual, através do seu procurador-geral, Roberto Bandeira Pereira, solicitar o veto da matéria. "Por outro lado, as próprias entidades do setor vitivinícola tiveram reunião comigo. Me enviaram documento para encaminhamento à Assembléia Legislativa propondo a sanção e o envio de outro projeto fazendo as complementações necessárias", explicou o governador.


"Na verdade, não tenho como sancionar o projeto e depois mandar um outro que faça todas as correções importantes. O ideal é vetar a matéria e enviar um novo projeto para o Legislativo contendo todas as sugestões apresentadas e os limitadores determinados pelo resultado dessa ampla discussão", assinalou o governador. O governador citou trechos do documento de justificativa do seu veto, encaminhado ao presidente da Assembléia Legislativa.


Veto


No texto do documento está explícito que "sendo inviável, no curso do prazo de sanção do projeto de lei, a incorporação do conjunto de idéias e contribuições que me foram trazidas pelo Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), Associação Gaúcha de Vinicultores (Agavi), União Brasileira de Vitivinicultura do Brasil (Uvibra), Federação das Cooperativas Vinícolas do RS (Fecovinho) e outras tantas lideranças do setor, tenho de vetar a proposição, buscando aperfeiçoá-la, atento sempre ao interesse público do qual são protagonistas tantos quantos se pronunciaram acerca da matéria sob minha apreciação".


O governador observa ainda no final do texto: "Estou convencido de que, mediante as necessárias contenções legais, o reconhecimento à cultura e à economia vitivinícola gaúcha se deve expressar e, nesse sentido, já determinei à Casa Civil que, de posse dos subsídios apresentados pelas entidades, venha, com brevidade, a elaborar projeto de lei contemplando a matéria que encerra a proposição sob exame", citou o governador ao finalizar o conteúdo do documento.


Estatuto


De acordo com a análise do governador, a questão dos limitadores da publicidade e consumo devem respeitar leis como, por exemplo, a do Estatuto da Criança e do Adolescente. "O vinho é uma bebida alcoólica. O projeto mostra propriedades do vinho que uma bebida quente não tem, que consumido com moderação, tem boas propriedades. Mas por ter álcool, a divulgação das suas propriedades precisa colocar o fato. Há o Estatuto da Criança e do Adolescente que precisa ser respeitado", afirmou o governador.


A Casa Civil, disse o governador, está examinando o tema com muito critério com o apoio das contribuições das entidades. O novo projeto a ser encaminhado ao Legislativo terá um balizamento publicitário para, por exemplo, não incentivar menores ao consumo. "O objetivo do projeto não era este. Era diferenciar o vinho de outras bebidas, mas como ficou incompleto, não determinou os cuidados que deveria quanto a informações sobre o álcool e quem deve ou não consumir", disse.


Menor tributo


O governador ainda garantiu que a menor tributação sobre o vinho no Brasil é no Rio Grande do Sul: "Reduzimos, via crédito presumido, de 17% para 12% a alíquota de ICMS sobre o vinho nacional. Isso para proteger o vinho nacional da entrada do vinho estrangeiro. A carga tributária do Brasil sobre o vinho é de 25% e no

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