Especialistas divergem sobre Lei de Segurança
"Se os ataques colocam em risco a segurança da nação, como o Estado rejeita a presença do Exército?", questiona o jurista Renée Ariel Dotti, sobre a proposta do secretário de Segurança, Saulo Abreu, de aplicar ao atentados praticados pelo PCC a Lei de Segurança Nacional (LSN), criada na ditadura para coibir crimes políticos. "É uma contradição evidente e insuperável."
A LSN tipifica crimes como o de sabotagem contra meios de transporte, por exemplo, com pena que varia de 3 a 10 anos. O incêndio a ônibus poderia ser enquadrado nessa categoria. Se julgada como crime contra o patrimônio, previsto pelo Código Penal, a conduta pode ser punida com pena alternativa. Dessa forma, usando crimes com descrições genéricas, seria possível aplicar penas mais duras aos bandidos que fizeram os ataques.
Segundo Dotti, a proposta é a cortina de fumaça criada por um governo que briga por leis penais mais duras, mas se omite no cuidado do sistema prisional. "A lei prevê a proteção às instituições do Estado Democrático de Direito, que estão funcionando. Aplicá-la seria uma forma de abuso."
Para o advogado Pedro Lazarini Neto, professor de Direito da Universidade Católica de Santos (Unisantos), o PCC está atacando o Estado Democrático de Direito, o que legitima o uso da LSN e exige punição mais rigorosa. "Daqui a um tempo, se não usarmos esse instrumento, vão decretar estado de sítio. Essa é um freada anterior, indispensável."
O professor de Direito Penal da Fundação Getúlio Vargas Theodomiro Dias Neto, considera que a lei tem vários pontos inconstitucionais. "Além disso, do ponto de vista da eficácia, a lei não dará solução milagrosa para a situação. Não é isso que vai resolver", analisou.
A LSN foi usada, recentemente, pelo Ministério Público Federal (MPF) ao denunciar os 116 militantes do Movimento de Libertação dos Sem-Terra (MLST) que invadiram e depredaram instalações da Câmara dos Deputados em 6 de junho.
Fonte: O Estado de São Paulo