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Notícias
Entidades reforçam necessidade de revogação integral de resolução do CNMP
Assinam o pedido a Associação Nacional dos Procuradores da República
(ANPR), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público
(CONAMP), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a
Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
(AMPDFT).
As entidades associativas do Ministério Público reforçaram novamente nesta segunda-feira, 29 de junho, a necessidade de revogação da Recomendação Conjunta PRESI-CN Nº 2, de 19/06/20, publicada pelo presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Augusto Aras, e pelo corregedor-geral do órgão, Rinaldo Reis. Assinam o pedido a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT).
O ofício enviado ao CNMP apresenta 57 fundamentos constitucionais que justificam a necessidade de revogação integral da norma "preliminarmente em virtude de seu caráter genérico e abstrato, destoante do disposto no art. 18, inciso X, do RICNMP, e, no mérito, pela extrapolação das atribuições constitucionais do CNMP, bem como pelo malferimento dos princípios da independência funcional do Ministério Público e da inafastabilidade da jurisdição, de cuja incidência os gestores públicos não estão imunes".
O ofício enviado ao CNMP apresenta 57 fundamentos constitucionais que justificam a necessidade de revogação integral da norma "preliminarmente em virtude de seu caráter genérico e abstrato, destoante do disposto no art. 18, inciso X, do RICNMP, e, no mérito, pela extrapolação das atribuições constitucionais do CNMP, bem como pelo malferimento dos princípios da independência funcional do Ministério Público e da inafastabilidade da jurisdição, de cuja incidência os gestores públicos não estão imunes".
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