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Entidade responde a matéria em jornal de Rio Grande

A Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP/RS) emitiu nota pública nesta terça-feira, tendo em conta as declarações publicadas no Jornal Agora, imputando omissão ao Ministério Público no tocante à prescrição da condenação do Prefeito Municipal de Rio Grande, Fábio Branco.
24/11/2009 Atualizada em 21/07/2023 11:02:34
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A Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP/RS) emitiu nota pública nesta terça-feira, tendo em conta as declarações publicadas no Jornal Agora, imputando omissão ao Ministério Público no tocante à prescrição da condenação do Prefeito Municipal de Rio Grande, Fábio Branco. No texto, a AMP repudia as afirmações inverídicas veiculadas por aquele periódico e esclarece os trâmites em processos semelhantes. Leia abaixo a íntegra do texto encaminhado ao jornal rio-grandino.








NOTA PÚBLICA





A Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP/RS), entidade

de classe de Promotores e Procuradores de Justiça deste Estado, tendo em

conta as declarações publicadas no Jornal Agora, imputando omissão ao

Ministério Público no tocante a prescrição da condenação do Prefeito

Municipal de Rio Grande Fábio Branco, vem a público esclarecer:





1. A defesa da sociedade, da ordem jurídica e o combate a criminalidade são

funções institucionais do Ministério Público;



2. A ocorrência da prescrição, de forma alguma, pode ser imputada a atuação

do MP. As causas que interrompem os prazos prescricionais estão previstas em

lei e independem de atuação direta do MP.



3. Compulsando-se a decisão judicial referida pelo Jornal não há qualquer

referência de que a prescrição tenha ocorrido por falta da instituição

ministerial.



4. Por outro lado, a atuação do MP nesse processo se deu, de forma regular,

pela Procuradoria de Prefeitos junto à 4ª Câmara Criminal do TJ-RS, em

decorrência da prerrogativa de Foro do demandado, limitando-se os Promotores

de Justiça de Rio Grande a acompanhar autos de Carta de Ordem.



5. Por fim, repudiamos veementemente às ilações inverídicas de que a

prescrição do crime se deu por ausência de atuação do Ministério Público,

destacamos o brilhante trabalho realizado pelos Promotores e Promotoras de

Justiça de Rio Grande e nos insurgimos, sempre, contra a prescrição de

qualquer crime.



Porto Alegre, 24 de novembro de 2009.





Marcelo Lemos Dornelles,

Presidente.


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