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Em defesa do colega Francisco <br> Luiz da Rocha Simões Pires

A Amprgs emitiu, nesta sexta-feira (08/07), nota pública repudiando ataques à dignidade profissional e pessoal do Promotor de Justiça Francisco Luiz da Rocha Simões Pires, com atuação em Rio Grande, feitos em manifestações publicadas pela imprensa da região de Santa Cruz do Sul.
08/07/2005 Atualizada em 21/07/2023 11:02:29
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A Amprgs emitiu, nesta sexta-feira (08/07), nota pública repudiando ataques à dignidade profissional e pessoal do Promotor de Justiça Francisco Luiz da Rocha Simões Pires, com atuação em Rio Grande, feitos em manifestações publicadas pela imprensa da região de Santa Cruz do Sul.


Sobre o assunto, o promotor fez o seguinte comentário. ”Eu já manifestei a minha opinião ao presidente Carlos Otaviano, mas gostaria de reafirmar a agilidade, a presteza e o dinamismo com que a Associação saiu em defesa de seu associado”, disse Francisco Luiz da Rocha Simões Pires.


Abaixo, a íntegra da nota:


À COMUNIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL E REGIÃO:


A Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (Amprgs), entidade de Classe dos Promotores e Procuradores de Justiça, tendo em vista manifestações veiculadas pela imprensa local envolvendo a dignidade pessoal e profissional do Dr. Francisco Luiz da Rocha Simões Pires, Promotor de Justiça, afirma à comunidade de Santa Cruz do Sul e região:


1)O Dr. Francisco Luiz da Rocha Simões Pires, pelo trabalho profícuo e responsável que tem produzido em favor da sociedade gaúcha ao longo de seus 23 anos de carreira, pela retidão de caráter e predicados pessoais de que é portador, merece e possui o absoluto respeito da Classe, não se admitindo, em nome desta, os injustos ataques que lhe foram feitos.


2)A ação civil que promoveu contra ex-prefeito municipal de Santa Cruz do Sul, exatamente em face da legalidade de sua instauração, admissibilidade jurídica de seu fim e idoneidade probatória dos elementos que a instruíram, foi admitida, produziu o efeito da indisponibilidade de bens e teve regular tramitação no Poder Judiciário, não se podendo atribuir, o desfecho da improcedência, a capricho ou a desígnio do Dr. Promotor em macular a honra ou a dignidade do demandado. Caso estivesse vinculado a acolher a ação, o Poder Judiciário seria desnecessário e o recurso à via judicial incompreensível.


A Amprgs, ao mesmo tempo em que reconhece o direito à ampla defesa, repudia o desmerecimento gracioso ao trabalho sério, combativo e limitado à objetividade jurídica dos fatos que caracteriza a atuação dos membros do Ministério Público do Rio Grande do Sul.


Porto Alegre, 08 de julho de 2005.


CARLOS OTAVIANO BRENNER DE MORAES,
Presidente

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