Tipo:
Notícias
ELEIÇÕES PARA PGJ: Cinco perguntas para os candidatos
Entre os dias 8 e 12 de maio, serão publicadas as respostas dos
concorrentes ao cargo de PGJ aos questionamentos da Diretoria Executiva
da AMP/RS
Conforme estabelecido na reunião entre os representantes das quatro candidaturas ao cargo de procurador-geral de Justiça e a AMP/RS, serão publicadas, entre os dias 8 e 12 de maio, as respostas dos concorrentes a cinco perguntas formuladas pela Diretoria Executiva da entidade.
Na reunião, foi definido por sorteio que será seguida a seguinte ordem de publicação das respostas para a pergunta desta sexta-feira, 12: Maurício Trevisan, Alexandre Sikinowski Saltz, Martha Silva Beltrame e Júlio César de Melo.
A pergunta de hoje é: A paridade sempre foi um valor sagrado no âmbito do Ministério Público para garantir um tratamento igualitário entre os colegas da ativa e os jubilados. Nos últimos tempos, por diversos fatores, essa paridade tem sido quebrada, inclusive quanto ao pensionamento. Se eleito PGJ, como o colega pretende tratar este assunto a fim de que seja diminuída a diferença existente no tratamento conferido aos membros da ativa e aos jubilados, e também entre os membros do Ministério Público de diferentes estados?
Maurício Trevisan
A quebra na paridade entre ativos e jubilados, assim como entre os próprios ativos, em certos aspectos (previdência, por ex), foi imposta nacionalmente, nos últimos anos, como sabemos, apesar de oposições das entidades de classe e, também, institucionais.
No âmbito estadual, o que há de mais concreto e próximo, para amenizar a quebra de paridade entre ativos e jubilados, é a análise célere e, assim que possível, o restabelecimento das vantagens pessoais por tempo de serviço. Tanto as tratadas no requerimento da AMP, que remonta a fevereiro de 2022, referente aos avanços quinquenais existentes e suprimidos na data da implantação do subsídio no RS, como a questão objeto na PEC 10/2023 (substitutiva da PEC 63/2013), da parcela mensal de valorização por tempo de exercício, cuja tramitação acompanharemos próximos.
Quanto aos MPs de outros Estados, realizaremos cuidadosa verificação e prospecção de vantagens que já existam reconhecidas e em atendimento, para além do que temos aqui, e que sejam factíveis de implantação em nosso Estado, observada, para as que tiverem matiz pecuniário, a dificuldade orçamentária já abordada na pergunta 2 desta série de questionamentos.
Uma coisa é certa: sendo dois vetores da candidatura o respeito e a valorização, haveremos de ouvir os reclames dos membros, ativos ou jubilados, e a partir dessa escuta qualificada tentar construir em conjunto, participativamente, melhores situações, remuneratórias ou não, para todos nós, ativos e aposentados.
Alexandre Saltz
Esse é um ponto fundamental, porque a aposentadoria não gera a perda da isonomia entre ativos e jubilados, e tampouco pode ser reconhecida como uma capitis dimunutio para aqueles que dedicaram os melhores anos das suas vidas ao Ministério Público. Pretendo enfrentar esse tema promovendo um engajamento institucional na luta nacional pelo reconhecimento do ATS a todos os membros, ativos ou jubilados; no movimento pela aprovação da PEC no 555/06 (não contribuição dos aposentados para o sistema previdenciário); com a implementação de um programa de preparação para a aposentadoria no ambiente institucional e na busca constante de recursos para pagamentos em valores semelhantes, em tempo adequado, a todos os membros, incluindo os inativos.
Martha Beltrame
A paridade entre ativos e inativos é regra constitucional, garantindo o direito à irredutibilidade do valor dos proventos e à revisão remuneratória geral dada aos ativos, bem como as vantagens decorrentes de quaisquer benefícios posteriormente concedidos aos ativos. Todavia, os jubilados têm enfrentado a questão do estabelecimento de gratificações condicionadas ao exercício das atividades, o que acaba trazendo diferença remuneratória entre ativos e inativos.
Com o imprescindível acompanhamento da questão orçamentária, conciliarei os interesses dos membros ativos, inativos e pensionistas com cumprimento da nossa missão constitucional. Mantendo o tratamento paritário entre ativos e inativos e, a devida atenção aos pensionistas, trabalharei pelo reconhecimento da valorização do tempo de serviço, que já é objeto de projeto de emenda constitucional, bem como a implementação do adicional por tempo de serviço e a manutenção do pagamento das verbas atuais e devidas. Mantendo sempre um canal de comunicação permanente.
Júlio Melo
O valor dos colegas jubilados é inestimável, motivo pelo qual suas legítimas demandas são e serão sempre consideradas nas decisões administrativas. Entretanto, especificamente quanto ao pensionamento, é inevitável constatar que a paridade e a integralidade foram atingidas pela vigência da Emenda Constitucional 41/2003. Mesmo com sucessivas regras de transição acerca das questões previdenciárias, essa é a fratura que os membros do Ministério Público tiveram que passar a conviver. Hoje, infelizmente, não por decisão administrativa, grande parte dos membros ativos não tem sequer a expectativa da integralidade após o jubilamento. Nesse cenário, é tarefa do Procurador-Geral de Justiça alcançar a todos os membros aquilo que conquistaram pelas suas brilhantes trajetórias. Por isso, e também projetando a necessidade de valorização permanente daqueles que se entregam à atividade ministerial por toda a vida profissional, é que temos centrado esforços políticos para a retomada dos adicionais de tempo de serviço, em favor de todos Promotores e Procuradores, ativos ou aposentados. Ainda sobre a manutenção da igualdade de tratamento aos membros ativos e aposentados, seguimos comprometidos com cronogramas igualitários de pagamentos da remuneração e de verbas retroativas, nos mesmos dias e valores. Em relação aos demais estados, estamos seguindo o mesmo propósito da campanha anterior, efetivado na gestão, de alcançar aos colegas padrão remuneratório equivalente ao dos demais MPs do país.
Os textos e fotos que apresentam a candidatura foram elaborados pela própria chapa a partir de parâmetros estabelecidos durante reunião realizada no dia 13 de abril de 2023, na sede da AMP/RS, com a presença de representantes de todos os candidatos.
Na reunião, foi definido por sorteio que será seguida a seguinte ordem de publicação das respostas para a pergunta desta sexta-feira, 12: Maurício Trevisan, Alexandre Sikinowski Saltz, Martha Silva Beltrame e Júlio César de Melo.
A pergunta de hoje é: A paridade sempre foi um valor sagrado no âmbito do Ministério Público para garantir um tratamento igualitário entre os colegas da ativa e os jubilados. Nos últimos tempos, por diversos fatores, essa paridade tem sido quebrada, inclusive quanto ao pensionamento. Se eleito PGJ, como o colega pretende tratar este assunto a fim de que seja diminuída a diferença existente no tratamento conferido aos membros da ativa e aos jubilados, e também entre os membros do Ministério Público de diferentes estados?
Maurício Trevisan
A quebra na paridade entre ativos e jubilados, assim como entre os próprios ativos, em certos aspectos (previdência, por ex), foi imposta nacionalmente, nos últimos anos, como sabemos, apesar de oposições das entidades de classe e, também, institucionais.
No âmbito estadual, o que há de mais concreto e próximo, para amenizar a quebra de paridade entre ativos e jubilados, é a análise célere e, assim que possível, o restabelecimento das vantagens pessoais por tempo de serviço. Tanto as tratadas no requerimento da AMP, que remonta a fevereiro de 2022, referente aos avanços quinquenais existentes e suprimidos na data da implantação do subsídio no RS, como a questão objeto na PEC 10/2023 (substitutiva da PEC 63/2013), da parcela mensal de valorização por tempo de exercício, cuja tramitação acompanharemos próximos.
Quanto aos MPs de outros Estados, realizaremos cuidadosa verificação e prospecção de vantagens que já existam reconhecidas e em atendimento, para além do que temos aqui, e que sejam factíveis de implantação em nosso Estado, observada, para as que tiverem matiz pecuniário, a dificuldade orçamentária já abordada na pergunta 2 desta série de questionamentos.
Uma coisa é certa: sendo dois vetores da candidatura o respeito e a valorização, haveremos de ouvir os reclames dos membros, ativos ou jubilados, e a partir dessa escuta qualificada tentar construir em conjunto, participativamente, melhores situações, remuneratórias ou não, para todos nós, ativos e aposentados.
Alexandre Saltz
Esse é um ponto fundamental, porque a aposentadoria não gera a perda da isonomia entre ativos e jubilados, e tampouco pode ser reconhecida como uma capitis dimunutio para aqueles que dedicaram os melhores anos das suas vidas ao Ministério Público. Pretendo enfrentar esse tema promovendo um engajamento institucional na luta nacional pelo reconhecimento do ATS a todos os membros, ativos ou jubilados; no movimento pela aprovação da PEC no 555/06 (não contribuição dos aposentados para o sistema previdenciário); com a implementação de um programa de preparação para a aposentadoria no ambiente institucional e na busca constante de recursos para pagamentos em valores semelhantes, em tempo adequado, a todos os membros, incluindo os inativos.
Martha Beltrame
A paridade entre ativos e inativos é regra constitucional, garantindo o direito à irredutibilidade do valor dos proventos e à revisão remuneratória geral dada aos ativos, bem como as vantagens decorrentes de quaisquer benefícios posteriormente concedidos aos ativos. Todavia, os jubilados têm enfrentado a questão do estabelecimento de gratificações condicionadas ao exercício das atividades, o que acaba trazendo diferença remuneratória entre ativos e inativos.
Com o imprescindível acompanhamento da questão orçamentária, conciliarei os interesses dos membros ativos, inativos e pensionistas com cumprimento da nossa missão constitucional. Mantendo o tratamento paritário entre ativos e inativos e, a devida atenção aos pensionistas, trabalharei pelo reconhecimento da valorização do tempo de serviço, que já é objeto de projeto de emenda constitucional, bem como a implementação do adicional por tempo de serviço e a manutenção do pagamento das verbas atuais e devidas. Mantendo sempre um canal de comunicação permanente.
Júlio Melo
O valor dos colegas jubilados é inestimável, motivo pelo qual suas legítimas demandas são e serão sempre consideradas nas decisões administrativas. Entretanto, especificamente quanto ao pensionamento, é inevitável constatar que a paridade e a integralidade foram atingidas pela vigência da Emenda Constitucional 41/2003. Mesmo com sucessivas regras de transição acerca das questões previdenciárias, essa é a fratura que os membros do Ministério Público tiveram que passar a conviver. Hoje, infelizmente, não por decisão administrativa, grande parte dos membros ativos não tem sequer a expectativa da integralidade após o jubilamento. Nesse cenário, é tarefa do Procurador-Geral de Justiça alcançar a todos os membros aquilo que conquistaram pelas suas brilhantes trajetórias. Por isso, e também projetando a necessidade de valorização permanente daqueles que se entregam à atividade ministerial por toda a vida profissional, é que temos centrado esforços políticos para a retomada dos adicionais de tempo de serviço, em favor de todos Promotores e Procuradores, ativos ou aposentados. Ainda sobre a manutenção da igualdade de tratamento aos membros ativos e aposentados, seguimos comprometidos com cronogramas igualitários de pagamentos da remuneração e de verbas retroativas, nos mesmos dias e valores. Em relação aos demais estados, estamos seguindo o mesmo propósito da campanha anterior, efetivado na gestão, de alcançar aos colegas padrão remuneratório equivalente ao dos demais MPs do país.
Os textos e fotos que apresentam a candidatura foram elaborados pela própria chapa a partir de parâmetros estabelecidos durante reunião realizada no dia 13 de abril de 2023, na sede da AMP/RS, com a presença de representantes de todos os candidatos.
Últimas notícias
Loading...
Loading...