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Dispositivos da LDO são suspensos por liminar

O desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, do Órgão Especial do TJRS, suspendeu nesta quinta-feira (27/7) os dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Nº 12.574/06 – que prevêem o contingenciamento de recursos dos diversos Poderes Estaduais na Lei Orçamentária a ser proposta em setembro e que inviabilizam o cumprimento dos objetivos e metas previstos no Plano Plurianual em vigor (Veja íntegra da decisão abaixo).
28/07/2006 Atualizada em 21/07/2023 11:00:41
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O desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, do Órgão Especial do TJRS, suspendeu nesta quinta-feira (27/7) os dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Nº 12.574/06 – que prevêem o contingenciamento de recursos dos diversos Poderes Estaduais na Lei Orçamentária a ser proposta em setembro e que inviabilizam o cumprimento dos objetivos e metas previstos no Plano Plurianual em vigor (Veja íntegra da decisão abaixo).


Foi suspensa, também, a imposição de limite às propostas orçamentárias do Poder Judiciário, sem que tenha havido a sua concordância, e a introdução da meta de implementação do Fundo de Previdência para os novos servidores.


Avaliou o relator que a concessão da liminar se justifica pelo fato de os Poderes e órgãos autônomos terem que encaminhar suas propostas orçamentárias até o próximo dia 15 de agosto e, após, o governador enviar a Assembléia a sua consolidação, o projeto da Lei Orçamentária, até 15 de setembro. “Não há tempo hábil, ante os prazos processuais cuja observância se impõe, para o julgamento do mérito desta ação”, afirmou o magistrado.


O julgador considerou que “haveria dano irreparável, pelo balizamento das propostas orçamentárias a dispositivos que, como visto, violam a Constituição do Estado e inviabilizam o funcionamento, ante a redução dos valores nominais do orçamento em relação ao exercício sob execução, de Poderes de Estado e de órgãos aos quais a mesma Constituição assegura autonomia financeira, para o desempenho de suas relevantes funções”.


A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra os artigos 18, § 4º, 19 e 39 e do nº 53 da letra C do Anexo I da Lei Estadual nº 12.574/06 (LDO), nas redações resultantes de emendas realizadas no âmbito do Poder Legislativo ao texto encaminhado pelo Poder Executivo, sancionadas pelo governador do Estado, foi proposta à Justiça pelo procurador-geral de Justiça, Roberto Bandeira Pereira, na última sexta-feira (21/7).


Os dispositivos foram suspensos “dentro do caráter de provisoriedade de um juízo liminar”, como destacou o magistrado. A decisão tem vigência até o julgamento final da Ação pelo Órgão Especial do TJRS, composto por 25 desembargadores, que ocorrerá após período de instrução.


A Assembléia Legislativa e o Governador do Estado serão notificados para, querendo, prestar informações sobre as alegações do Ministério Público e a decisão liminar.


A decisão


Fonte: Site do TJRS

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