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Defesa dos Vencimentos

Associativo
05/05/2005 Atualizada em 21/07/2023 11:01:14
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O presidente Carlos Otaviano, tendo em vista a campanha da mídia gaúcha contra a sanção do projeto de lei 311/2004, que reajusta em 8,69% os vencimentos dos membros do Ministério Público, manifestou ao Procurador-Geral a preocupação da Associação com o assunto e a disposição da entidade em cooperar nas interlocuções institucionais necessárias à salvaguarda do direito reconhecido à Classe pela egrégia Assembléia Legislativa do Estado. Segundo Carlos Otaviano,  “o veto do Governador, caso ocorra, além de prejudicar a recuperação da perda do valor aquisitivo dos vencimentos, significará sério precedente nas relações entre os poderes e frontal violação à autonomia do Ministério Público”.


 


Ainda sobre os vencimentos da Classe, o presidente, em entrevista ao Réplica, disse estar reconfortado pela notícia de que a Procuradoria-Geral de Justiça pretende intervir na Adin 3.459, em tramitação no STF, pois “na campanha eleitoral, sustentamos a conveniência de a Associação participar, como amicus curiae, nas causas judiciais e nos feitos administrativos da alçada dos órgãos colegiados da Instituição sempre que o interesse classista recomendasse.  E até então, pelo que tenho conhecimento, nem a Associação, nem a Chefia, fizera uso desta possibilidade de intervenção. Portanto, se hoje vemos a Procuradoria-Geral querendo intervir para defender os interesses da Classe perante o Supremo, ficamos felizes e realizados pela mudança progressista verificada”.


 


Carlos Otaviano também referiu que foram a Amprgs e a Ajuris que numa ação conjunta conseguiram fosse emendado o art. 1º do projeto que a Adin impugna e assim restringido ao Executivo o âmbito da disposição sobre o reajuste constitucional anual proposto pelo Governador do Estado, deixando de abranger, como queria o governo, Judiciário e Ministério Público.


 


Assim, complementou Otaviano, “temos compromisso em defender a emenda também perante o STF, intervindo na ação direta de inconstitucionalidade movida pelo governo, e para tanto já encaminhamos a formalização deste nosso interesse de intervenção. Agora, com a companhia da Procuradoria-Geral, o ponto de vista que defendemos sobre a constitucionalidade da emenda ganha valioso reforço”.


A Adin 3.459 versa sobre a lei que dispõe sobre o reajuste constitucional anual e perdas salariais referentes ao ano de 2004. O projeto de lei 311/2004, aprovado recentemente pela Assembléia Legislativa, ocupa-se do reajuste anual e perdas de 2003.


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