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Decisão do TJRS é questionada no Supremo

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul (PGE-RS) ajuizou Reclamação (RCL 4550), com pedido de liminar, contra decisão do Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS) que alterou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) daquele Estado. Para a PGE-RS, houve invasão de competência do TJ-RS ao alterar o aumento nos gastos com folha de pagamento de pessoal, constante da LDO para o próximo ano, para integrantes do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado.
15/08/2006 Atualizada em 21/07/2023 10:59:24
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A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul (PGE-RS) ajuizou Reclamação (RCL 4550), com pedido de liminar, contra decisão do Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS) que alterou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) daquele Estado. Para a PGE-RS, houve invasão de competência do TJ-RS ao alterar o aumento nos gastos com folha de pagamento de pessoal, constante da LDO para o próximo ano, para integrantes do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado.


Na Reclamação, a Procuradoria estadual afirma que, em vez do TJ gaúcho, cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF), nos termos dos incisos I e II, do artigo 102 da Constituição, julgar ações em que mais da metade dos integrantes do tribunal de origem sejam direta ou indiretamente interessados.


A reclamação questiona a concessão da liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado perante o TJ-RS. A decisão cautelar na ADI suspendeu o aumento, fixado em lei aprovada no dia 13 de julho deste ano pela Assembléia Legislativa do Estado, de 3% nos gastos com pessoal para o Judiciário, o MP e o Tribunal de Contas estadual.


O PGE-RS argumenta que o órgão jurisdicional gaúcho e todos seus julgadores em nível estadual estão impedidos para julgar a ação, cabendo então o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, "na forma prescrita na Lei Maior”.


A Procuradoria do Estado do Rio Grande do Sul requer, na liminar, a suspensão dos efeitos da decisão do Tribunal de Justiça gaúcho sobre a LDO de 2007. No julgamento do mérito, o Estado pleiteia no Supremo a anulação de “todos os atos decisórios praticados no seu curso, especialmente a liminar deferida por juízo incompetente”. O ministro Gilmar Mendes é o relator da ação.


Fonte: Site do STF

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