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O presidente da AMP/RS, Marcelo Dornelles, defendeu, durante sessão ordinária do Conselho Superior do Ministério Público, nesta segunda-feira (12), a necessidade de afastamento do vice-presidente da Associação para desempenho de mandato classista. A solicitação foi encaminhada pela entidade no dia 06 novembro de 2008, ainda durante a gestão do procurador de Justiça Miguel Bandeira Pereira. Por maioria, o CSMP autorizou o afastamento com perda da classificação.
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CSMP acolhe solicitação da AMP/RS e autoriza afastamento do vice com perda da classificação
O presidente da AMP/RS, Marcelo Dornelles, defendeu, durante sessão ordinária do Conselho Superior do Ministério Público, nesta segunda-feira (12), a necessidade de afastamento do vice-presidente da Associação para desempenho de mandato classista. A solicitação foi encaminhada pela entidade no dia 06 novembro de 2008, ainda durante a gestão do procurador de Justiça Miguel Bandeira Pereira. Por maioria, o CSMP autorizou o afastamento com perda da classificação.
O presidente da AMP/RS, Marcelo Dornelles, defendeu, durante sessão ordinária do Conselho Superior do Ministério Público, nesta segunda-feira (12), a necessidade de afastamento do vice-presidente da Associação para desempenho de mandato classista. A solicitação foi encaminhada pela entidade no dia 06 novembro de 2008, ainda durante a gestão do procurador de Justiça Miguel Bandeira Pereira. Por maioria, o CSMP autorizou o afastamento com perda da classificação.
De acordo com o vice-presidente, Mauro Souza, a decisão do Conselho importa um significativo avanço na defesa classista e na representação dos promotores e procuradores de Justiça exercida pela entidade, apesar de não incluir a manutenção da classificação. “Como restam pouco mais de seis meses para o fim desta gestão, o afastamento com a perda da classificação seria uma escolha pessoal difícil, porém, no caso de recondução ao cargo de vice-presidente, iremos avaliar”.
Souza não concorda com o argumento dos conselheiros no que se refere à perda de classificação. “Foram comparados cargos eletivos, classistas, com cargos da Administração Superior, o que é incomparável”, avalia. Segundo ele, tanto a legislação federal quanto a estadual determinam que o ocupante de cargo classista não sofra prejuízo da sua atividade funcional. Disse ainda que a entidade não descarta a possibilidade de ingressar futuramente com pedido de reconsideração, no que se refere a este item.
A defesa
Durante a defesa do pedido de afastamento, Dornelles argumentou que liberação das funções é uma necessidade iminente, tendo em vista a demanda e a responsabilidade do trabalho na entidade classista, que tem como função defender a Instituição e o exercício dos membros do Ministério Público.
O presidente lembrou ainda que o tema fez parte da campanha para Presidência da Associação, sendo defendida pelos dois candidatos. “Foi muito importante esta discussão ter sido feita no Conselho Superior do Ministério Público, assim como a decisão dos conselheiros foi uma conquista para todos nós”, conclui.
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