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Contribuição previdenciária sobre férias

Um acórdão do Superior Tribunal de Justiça acolheu o incidente de uniformização suscitado pela Fazenda Nacional e modificou seu entendimento reconhecendo a não incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias constitucional. Ao se informada da decisão, a Presidência da AMP/RS imediatamente encaminhou pleito à Procuradoria-Geral de Justiça, solicitando a aplicação imediata, administrativamente, desse novo entendimento no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul.




 

20/11/2009 Atualizada em 21/07/2023 10:57:17
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Um acórdão do Superior Tribunal de Justiça acolheu o incidente de uniformização suscitado pela Fazenda Nacional e modificou seu entendimento reconhecendo a não incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias constitucional. Ao se informada da decisão, a Presidência da AMP/RS imediatamente encaminhou pleito à Procuradoria-Geral de Justiça, solicitando a aplicação imediata, administrativamente, desse novo entendimento no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul.



Da mesma forma, foi solicitado ressarcimento dos últimos cinco anos, ainda não atingidos pela prescrição


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