Conselho Nacional de Justiça <br> recebe intensa demanda
O Conselho Nacional de Justiça já recebeu mais de 72 processos desde sua instalação no último dia 14 de junho. A maior parte é de reclamações disciplinares, mas também já foram protocolados pedidos de providências, processos de controle administrativo e representações por excesso de prazo.
Dentre os processos recebidos pelo CNJ está um da Ordem dos Advogados do Brasil questionando atos de juízes e os procedimentos da Polícia Federal para invadir escritórios de advocacia. Há um outro também da Comissão Municipal de Direitos Humanos de São Paulo protestando contra a libertação de Suzane Von Richthofen, acusada de mandar matar os próprios pais.
O Conselho começou a fazer a autuação dos processos que recebe, mas para as pessoas enviarem suas reclamações, pedidos de providências e outras questões administrativas não é necessário indicar que tipo de reclamação está sendo feita. A classificação dos processos ficará a cargo do próprio CNJ. O secretário-geral do Conselho, juiz federal Flávio Dino, explicou quais são, até agora, as classes processuais definidas pelo CNJ:
Reclamação Disciplinar – é utilizada quando um juiz ou servidor do Judiciário é apontado pela prática de algum ato irregular, ilícito.
Pedido de Providências – é uma manifestação em que a pessoa sugere alguma medida administrativa; política gerencial que o Judiciário possa adotar ou pede a edição de um ato normativo. Por exemplo, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) pediu que o Conselho edite uma resolução sobre promoção por merecimento de magistrados.
Procedimento de Controle Administrativo – quando a acusação não se refere a uma pessoa em particular, mas a uma situação considerado ilegal em algum tribunal. Como, por exemplo, um concurso público que não está sendo realizado adequadamente, uma licitação ou uma obra pública mal executada no âmbito do judiciário. É um procedimento de controle administrativo.
Representação Por Excesso de Prazo – quando a pessoa sente que o seu processo está demorando muito mais do que o normal. Quando a demora é injustificada. A pessoa também tem que apontar a razão pela qual julga haver uma demora não razoável no julgamento do seu processo.
O Conselho também possui dois outros tipos de classificação para os processos que vierem a ser protocolizados: a Revisão Disciplinar, quando o Conselho atua como uma instância superior para a análise de recursos em processos administrativos no âmbito do Judiciário; e a Avocação, quando há o pedido para que o CNJ chame para si a competência para decidir sobre um processo disciplinar que tramita em um determinado Tribunal ou Corregedoria do Poder Judiciário. Segundo Flávio Dino, o CNJ pode avocar o processo se for constatado que ele está parado ou tramita de modo irregular.