Congresso promulga fim da verticalização
Em sessão solene do Congresso Nacional, o presidente do Senado, Renan Calheiros, declarou promulgada, na manhã desta quarta-feira (8/3), a Emenda Constitucional nº 52, de 2006, que autoriza os partidos a fazerem as coligações que desejarem nas eleições, acabando, assim, com a regra da verticalização. Decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na semana passada, obriga os partidos a seguirem nos estados e municípios as coligações firmadas para a sucessão presidencial nas eleições deste ano.
O 1º secretário da Mesa do Congresso, deputado Inocêncio Oliveira (PL-PE), leu o texto da nova emenda, assinada pelas direções da Câmara e do Senado, com cópias que serão destinadas às duas Casas do Legislativo, à Presidência da República e ao Arquivo Nacional.
A emenda dá nova redação ao artigo 17 § 1º da Constituição Federal para assegurar aos partidos o poder de adotar, na forma da lei, os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais em nível nacional, estadual ou municipal sem a obrigatoriedade de vinculação. O texto em vigor já garante aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, devendo seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidárias. A promulgação, que ocorreu em breve cerimônia, sem discursos, foi encerrada sob aplausos do Plenário.
Fonte e foto: agência de notícias do Senado
Conamp ajuíza amanhã ADI contra emenda que pôs fim à verticalização
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) anunciou que vai ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Emenda promulgada hoje pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, que derrubou a verticalização nas coligações partidárias.
A ADI será impetrada nesta quinta-feira (9/3), a partir das 12h, no Protocolo do STF, após verificada devida publicação da Emenda no Diário Oficial da União.
Para a Conamp, o fim da verticalização neste ano vai contra o que diz o artigo 16 da Constituição Federal: mudanças em lei eleitoral só podem ser realizadas até um ano antes das eleições.
A entidade destaca que não tem o objetivo de modificar as decisões tomadas pelo Congresso Nacional. Mas apenas fazer valer o cumprimento da lei.
“A ação da Conamp pretende preservar princípios institucionais do Ministério Público, como o de defender a sociedade e velar pelo respeito à Constituição”, explica o presidente da Conamp, João de Deus Duarte Rocha.
Ainda segundo ele, “a promulgação da Emenda pelo Congresso Nacional representa um desapreço a um princípio constitucional, além de casuísmo que só interessa a grupos fisiologistas, em completa dissonância com o atual modelo do Estado Democrático de Direito”.
Fonte: site da Conamp