Confira o procedimento a ser adotado por <br> membros do MP quanto à notificação da Receita
A Receita Federal informou, nesta quinta-feira (24/8), que a remessa de notificação de lançamento aos membros do Ministério Público – que retificaram as declarações do imposto de renda do ano de 2003 – significa procedimento padrão para todos os contribuintes que realizaram retificações, independentemente se efetuaram o pagamento da DARF, visto que a receita deve ter a origem dos valores recolhidos.
Os associados que efetuaram o recolhimento dos valores deverão encaminhar cópia da notificação de lançamento e do comprovante de recolhimento (DARF) ao funcionário Douglas Florence, da assessoria da AMP/RS, pelo fone (51) 3254-5303, para que os documentos sejam repassados à Receita Federal com o intuito de alocar os valores recolhidos junto aos valores discriminados na notificação.
Para aqueles que procederam à retificação e não realizaram o respectivo pagamento, este poderá ser feito, se houver interesse, com base na notificação recebida.