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Conamp participa de seminário sobre lei eleitoral

Entidades que participam do "Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral" elaboram documento para o Tribunal Superior Eleitoral pedindo mais tempo para as representações que envolvem cassação em caso de compra de votos
05/04/2006 Atualizada em 21/07/2023 10:59:16
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Entidades que participam do "Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral" elaboram documento para o Tribunal Superior Eleitoral  pedindo mais tempo para as representações que envolvem cassação em caso de compra de votos


O presidente da Conamp, José Carlos Cosenzo, participou nesta teça-feira (4/4) do III Seminário Nacional de Juízes, Procuradores, Promotores e Advogados Eleitorais. O evento é uma promoção da Comissão Brasileira de Justiça e Paz, com o apoio das entidades que fazem parte do "Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral", como Conamp, AMB, CUT, Contag, OAB, entre outras, e termina nesta quarta-feira (5/4), na Procuradoria-Geral da República, em Brasília.


Cosenzo coordenou a mesa que tratou do tema "Seis anos da aplicação da Lei 9.840", que pune a compra e venda de votos. Ele falou sobre a importância do Direito Eleitoral e enfatizou que a sociedade pode e deve ter uma participação ativa nas eleições. E exemplificou que aos 18 anos de idade descobriu o Direito Eleitoral ao se apresentar para participar como mesário de um processo eleitoral. 
 
O juiz Marlon Reis, do Maranhão, mostrou, por meio de um mapa, o resultado da aplicação da Lei 9.840. Dos eleitos em 2000 e 2004 em todo o país, 342 foram cassados com base nesta Lei.


"É por este motivo que o  Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral é contra uma decisão tomada ano passado pelo Tribunal Superior Eleitoral, que restringe para apenas cinco dias o prazo para as representações que objetivam a cassação de praticantes da compra de votos ou de uso eleitoral da máquina administrativa", explicou. "Acreditamos que isso vai gerar impunidade, pois o prazo de cinco dias é irrisório, as ações não sobreviverão", disse.
 
Para tentar reverter essa decisão, as entidades elaboraram um texto para o ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE. A proposta é que o Tribunal mude o entendimento e volte a aceitar o prazo que antes era aplicado, que valia até o momento da diplomação do candidato.


Fonte: site da Conamp

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