Como dar um basta à violência?
O artigo abaixo, escrito pelo promotor de Justiça Eduardo Coral Viegas, foi publicado na edição da última sexta-feira (18/8) do jornal Zero Hora.
Nesta semana, a imprensa, por seus órgãos representativos, veículou o comunicado "Basta à violência", no qual externou sua preocupação com a crise da segurança pública e propôs que a questão esteja no centro do debate eleitoral. Manifestou que "é urgente e fundamental que aqueles que dirigem o governo e o Estado brasileiro em seus diferentes níveis tomem medidas responsáveis e eficazes contra o crime".
De fato, estamos diante de uma situação crítica e urgente. É certo afirmar que o problema vem sendo tratado de forma irresponsável e ineficaz! Mas por onde passam as soluções?
Não basta a polícia prender! Primeiro, porque não há locais minimamente estruturados para acolher os detidos. Segundo, porque a "Justiça solta", como se vê comumente na mídia, o que aqui compreende tanto a soltura decorrente de prisão provisória como aquela resultante da concessão de benefícios previstos no sistema de execução penal.
A estruturação das polícias e do sistema carcerário está diretamente relacionada às eleições vindouras, já que é tarefa do Executivo o desempenho dessas funções. As eleições também podem conduzir aos parlamentos pessoas compromissadas com normas jurídicas mais rigorosas.
Mas isso é o suficiente para a repressão criminal? Não! O Judiciário está cada vez mais liberal, ou "garantista". As decisões recentes demonstram que sonegadores, condenados pela prática de crimes hediondos, agentes ímprobos, todos são agraciados com jurisprudência favorável. Um traficante pode levar anos enriquecendo às custas de hipossuficientes, meses sendo investigado e nenhum dia na cadeia, se preso em flagrante! Acabou o regime integral fechado, segundo entendimento do STF, por exemplo.
E isso tem algo a ver com as eleições? Sim, porque é o presidente da República quem indica os ministros da cúpula do Judiciário. A aprovação do nome fica a cargo dos senadores. Logo, a escolha de políticos, no pleito vindouro, acarreta a escolha indireta de magistrados, que são os responsáveis pelo afastamento de seqüestradores, assassinos, estupradores, assaltantes, do convívio social por tempo razoável e proporcional ao delito cometido.