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CNMP recomenda prorrogação da licença-paternidade ao MP nos Estados
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) divulgou recomendação
(nº 38/2016) orientando o Ministério Público brasileiro a prorrogar por
15 dias a licença-paternidade de seus membros e servidores, por meio de
ato administrativo interno. Atenta à necessidade de regulamentar a
medida em âmbito estadual, a AMP/RS já havia protocolado, no dia 06 de
julho, pedido nesse sentido à Administração Superior do Ministério
Publico.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) divulgou recomendação (nº 38/2016) orientando o Ministério Público brasileiro a prorrogar por 15 dias a licença-paternidade de seus membros e servidores, por meio de ato administrativo interno. Atenta à necessidade de regulamentar a medida em âmbito estadual, a AMP/RS já havia protocolado, no dia 06 de julho, pedido nesse sentido à Administração Superior do Ministério Publico, conforme AMP Informa elaborado na mesma data. Clique aqui para acessar o AMP Informa.
A solicitação da AMP/RS teve como base a Lei Federal nº. 13.257, de 8 de março de 2016, que tornou possível a prorrogação da licença-paternidade, seguindo diretrizes do Programa Empresa Cidadã. Na ocasião, o presidente da AMP/RS, Sérgio Harris, destacou que o benefício já havia sido concedido pelo procurador-geral da República aos membros do Ministério Público da União e que diversas unidades da Federação e associações de classe também já possuem regulamentação nesse sentido.
Apesar de o Estatuto do MP gaúcho prever licença de oito dias consecutivos aos servidores, procuradores e promotores de Justiça que se tornarem pais, lei complementar de 1994 já concede o benefício ampliado para 15 dias a seus funcionários e membros. A recomendação do CNMP foi apresentada pelo conselheiro Orlando Rochadel e relatada pelo conselheiro Fábio Stica, que destacou em seu voto favorável à matéria a necessidade de “prioridade absoluta da proteção à criança prevista na Constituição”.
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