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CNMP e CNJ discutem aplicação de penas alternativas

Uma parceria entre o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai realizar evento para discutir a aplicação das penas alternativas no Brasil. A idéia do Projeto de Acompanhamento de Penas Alternativas é fazer um mapeamento de como a questão vem sendo tratada pelos chamados operadores do direito, pelo MP e pelo Judiciário, e, a partir daí, detectar problemas, pensar soluções e divulgar as boas realizações.
12/07/2006 Atualizada em 21/07/2023 10:57:18
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Uma parceria entre o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai realizar evento para discutir a aplicação das penas alternativas no Brasil. A idéia do Projeto de Acompanhamento de Penas Alternativas é fazer um mapeamento de como a questão vem sendo tratada pelos chamados operadores do direito, pelo MP e pelo Judiciário, e, a partir daí, detectar problemas, pensar soluções e divulgar as boas realizações.


A iniciativa é da Comissão de Juizados Especiais do Conselho Nacional de Justiça, que convidou o CNMP para participar do projeto. Na última sessão do Conselho do MP, em 3 de julho de 2006, o Plenário, por unanimidade, celebrou oficialmente a parceria e designou os conselheiros Janice Ascari e Ricardo Mandarino para compor os trabalhos. Da parte do CNJ, a organização está a cargo dos conselheiros Eduardo Lorenzoni e Germana Moraes.


A questão vai ser discutida por magistrados e promotores em Encontro que acontece nos dias 28 e 29 de agosto de 2006, em Goiânia. Este é o primeiro evento conjunto envolvendo os dois Conselhos Nacionais.
Para servir de base para as discussões do Encontro, está sendo realizada até o dia 31 de julho, por meio do site do Conselho Nacional de Justiça na internet, uma pesquisa sobre penas alternativas e a destinação do produto
oriundo das transações penais.


Os membros do MP que oficiem ou oficiaram perante os Juizados autônomos e mistos, Turmas Recursais com competência criminal, Varas Criminais que aplicam a Lei nº 9.099/95, Varas de Execução Penal e Varas de Meio Ambiente, devem responder ao Questionário nº 1, para àqueles que não oficiaram, devem responder ao Questionário nº 2.



Questionário nº 1
Questionário nº 2


Fonte: Site do CNMP

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