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CNJ terá regra de combate à morosidade

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na quaterça-feira (14/11) a criação de uma comissão com três conselheiros para elaborar uma proposta de resolução voltada ao combate da morosidade da Justiça. O resultado pode seguir o modelo de uma proposta elaborada pelo conselheiro Alexandre de Moraes, que estipula prazos máximos para os desembargadores julgarem os processos mais antigos do estoque. Pela proposta original, o CNJ cria uma tabela de prazos, os quais podem servir de referência para as reclamações que chegam ao conselho e para os tribunais pautarem medidas que desafoguem o trabalho.
16/11/2006 Atualizada em 21/07/2023 11:01:37
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na terça-feira (14/11) a criação de uma comissão com três conselheiros para elaborar uma proposta de resolução voltada ao combate da morosidade da Justiça. O resultado pode seguir o modelo de uma proposta elaborada pelo conselheiro Alexandre de Moraes, que estipula prazos máximos para os desembargadores julgarem os processos mais antigos do estoque. Pela proposta original, o CNJ cria uma tabela de prazos, os quais podem servir de referência para as reclamações que chegam ao conselho e para os tribunais pautarem medidas que desafoguem o trabalho.


A questão surgiu em um processo levado pelo conselheiro Joaquim Falcão, em um pedido de providências de um senhor de 95 anos que espera o desfecho de um processo há dez anos. O relator levou em conta o levantamento feito por Alexandre de Moraes, mas preferiu sugerir a criação de uma comissão que estude o tema e proponha uma proposta de resolução - no prazo de 30 dias.


A sugestão de Moraes foi a de que os tribunais locais editassem resoluções determinando prazos máximos de julgamento. Um processo com mais de dez anos de tramitação, por exemplo, deveria ser julgado em 60 dias, um caso com mais de sete anos, 90 dias, com prazos que iriam aumentando paulatinamente até se chegar ao processo com três anos de idade, que deveria ser resolvido em um ano.


De acordo com o conselheiro, a criação de prazos máximos é viável nos tribunais, que só analisam questão de mérito e não se envolvem em questões probatórias, como a primeira instância, onde uma medida do tipo seria inviável. Ele observa que não se trata de um prazo taxativo, mas os desembargadores e tribunais deveriam apresentar uma justificativa para os casos em que o prazo não pudesse ser cumprido - como o excesso de processos distribuídos ou a demora na manifestação do Ministério Público.


Nos casos em que não fosse possível, deveriam ser propostas saídas concretas, como a convocação de mutirões para desafogar os julgamentos ou práticas para aumento da eficiência.


Fonte: Valor Econômico

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