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CNJ expõe divergências sobre controle externo

A sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizada nesta terça-feira (27/09) e que aprovou o encaminhamento de uma resolução proibindo o nepotismo no Judiciário revelou um novo recorte na divisão interna do conselho que já vinha sendo observado em sessões anteriores. A proibição do nepotismo foi aprovada por maioria, mas encontrou forte resistência dos membros do conselho que ocupam cargos mais altos no Judiciário – os ministros e desembargadores de tribunais.
30/09/2005 Atualizada em 21/07/2023 10:57:18
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A sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizada nesta terça-feira (27/09) e que aprovou o encaminhamento de uma resolução proibindo o nepotismo no Judiciário revelou um novo recorte na divisão interna do conselho que já vinha sendo observado em sessões anteriores. A proibição do nepotismo foi aprovada por maioria, mas encontrou forte resistência dos membros do conselho que ocupam cargos mais altos no Judiciário – os ministros e desembargadores de tribunais. A decisão final só foi assegurada pela presença dos membros alheios ao poder – os advogados e procuradores – e dos juízes de primeira instância na composição do CNJ.


A posição dos dois desembargadores e dos dois ministros de tribunais superiores que compõem o conselho confirmou-se nas duas pautas sobre nepotismo levadas a plenário: a competência do CNJ para editar uma resolução sobre o assunto e retroatividade da regra para os parentes já contratados. Em ambas as questões, o placar foi de dez votos a quatro.


O relator dos dois processos, o desembargador Jirair Migueiran, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, foi contrário à aprovação dos pedidos. Sobre a proibição do nepotismo, ele entendeu que trata-se de uma questão de lei, já que pela Constituição Federal "os cargos públicos são acessíveis a todos os brasileiros e estrangeiros, nos termos da lei". O relator do processo também entendeu que a resolução do CNJ entraria em conflito com leis de alguns Estados e com regras internas de tribunais que já tratam do assunto.


A questão da retroatividade foi decidida no julgamento da Resolução nº 488/97, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo a resolução, que regulamenta uma lei de 1996 que proibiu o nepotismo em tribunais federais e trabalhistas, os parentes contratados anteriormente poderiam permanecer no cargo. O ministro Vantuil Abdala, que já estava no TST quando a norma foi editada, disse que sua revogação não seria politicamente interessante, já que a norma já é alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) apresentada no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele também afirmou que a decisão teria pouco alcance, pois haveria apenas cerca de 30 funcionários que seriam atingidos pela revogação.


Além da questão do nepotismo, a sessão de terça-feira também demonstrou uma mudança na divisão interna do conselho quanto ao arquivamento de ações disciplinares contra juízes. Na sessão anterior, um processo colocou em campos opostos os magistrados, favoráveis ao arquivamento, e os demais conselheiros, que defenderam a continuidade do processo. A mudança indica que alguns juízes podem aderir à corrente minoritária. Depois de o plenário concordar com o arquivamento de quatro recursos em ações disciplinares, o juiz Cláudio Godói, da 5ª Vara Cível do Foro de Pinheiros, em São Paulo, entendeu que a quinta denúncia deveria ser apreciada pelo plenário, e acabou pedindo vista no processo.


Fonte: Jornal Valor Econômico

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