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CNJ estuda criação de fundos próprios para tribunais

A edição desta terça-feira (02/01) do Jornal do Commercio, do Rio de Janeiro, publica entrevista concedida pelo conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Marcus Faver à jornalista Giselle Souza. O magistrado, que é desembargador do Tribunal de Justiça daquele Estado, fala sobre o trabalho do CNJ no sentido de estudar a criação de fundos próprios, pelos tribunais, para cobrir suas despesas. O desembargador fala, ainda, sobre a regulamentação dos depósitos judiciais, outro assunto que vem sendo analisado pelo CNJ.
05/01/2007 Atualizada em 21/07/2023 10:57:14
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A edição desta terça-feira (02/01) do Jornal do Commercio, do Rio de Janeiro, publica entrevista concedida pelo conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Marcus Faver à jornalista Giselle Souza. O magistrado, que é desembargador do Tribunal de Justiça daquele Estado, fala sobre o trabalho do CNJ no sentido de estudar a criação de fundos próprios, pelos tribunais, para cobrir suas despesas. O desembargador fala, ainda, sobre a regulamentação dos depósitos judiciais, outro assunto que vem sendo analisado pelo CNJ.


Confira a entrevista:


Jornal do Commercio – Qual é o objetivo da comissão especial criada pelo Conselho Nacional de Justiça?
Marcus Faver –
 O objetivo é a realização de um estudo sobre a implementação de um fundo próprio pelos tribunais de justiça do Brasil. Pretendemos elaborar uma resolução que seja capaz de estabelecer regras gerais sobre esse fundo para todo o País.


JC – Como esse fundo será constituído? 
Faver –
 A reforma Constitucional determinou que todas as custas processuais, emolumentos e taxas judiciais fossem revertidas para o custeio do Judiciário. Cada uma dessas receitas tem uma finalidade diferente. A taxa judicial é responsável pela despesa do Poder Judiciário, ou seja, pela remuneração dos gastos oriundos da prestação jurisdicional. As custas são cobradas para cobrir o custo dos atos processuais. Os emolumentos são destinados ao custeio das atividades extrajudiciais. É pago quando o cidadão lavra uma escritura ou registra um imóvel. Assim, o Judiciário conta três fontes oficiais de recursos.


JC – De que forma essas receitas seriam utilizadas pelo Judiciário? 
Faver –
 Essas receitas seriam gerenciadas por meio de um fundo tal como existe no Rio de Janeiro. E seriam usadas para arcar com as despesas e os investimentos do Poder Judiciário. O fundo, no entanto, pode contar com a arrecadação de outras receitas. No Rio de Janeiro, por exemplo, a taxa de inscrição dos concursos públicos vai para o fundo. Há ainda a arrecadação de 20% feita sobre os emolumentos para cobrir as despesas advindas do poder de polícia exercida pela Justiça ao fiscalizar os cartórios extrajudiciais, como os cartórios de notas e de imóveis. No Rio, todas essas receitas vão para o fundo do Tribunal de Justiça. São com essas receitas que o Poder Judiciário fluminense paga despesas com água, luz e fotocópias. O Governo não paga nada.


JC – O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro é o único a ter um fundo próprio? 
Faver –
Não. Verificamos, entretanto, que o fundo não pode ser desenvolvido por todos os Estados. Em muitos locais, a arrecadação é pequena. Ou seja, a Justiça não tem receita. Isso aconteceu porque a população empobreceu e dois terços dos serviços judiciários são feitos gratuitamente. Trata-se da Justiça realizada nos juizados especiais criminais e cíveis onde não há cobrança de custas. Nesses locais, a prestação jurisdicional é feita sem remuneração. Para que o fundo seja suficiente para cobrir as despesas do Judiciário, é necessário que a atividade jurisdicional arrecade receita significativa. E boa parte dos Estados brasileiros, principalmente do Norte e Nordeste, não tem receita capaz de suportar os gastos. Esse, então, é o principal obstáculo para se tentar instituir o fundo em todos os tribunais do País.



JC – Como a comissão pretende solucionar esse problema? 
Faver –
 Pretendemos tomar os exemplos dos Estados onde o fundo funciona e ver de que forma poderíamos aplicá-lo em outras unidades federativas, mas é complicado. Em muitos Estados, o percentual de 20% cobrado sobre os emolumentos para custear a fiscalização exercida pelo Judiciário sobre os cartórios extrajudiciais sequer é cobrado. Em muitos locais não há também cobrança da taxa judiciária. Em algumas regiões, as custas são muito elevadas e, por essa razão, acabam dificultando o acesso do cidadão à Justiça. Tudo isso precisa ser avaliado

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