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CNJ aprova projetos de lei que <br>aumentam número de cargos em TRTs

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por maioria, o projeto de lei (nº 2548/05) do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, que prevê a criação de cargos nesta Corte. A decisão foi tomada no Pedido de Providência nº 114/05, de relatoria do conselheiro Cláudio Godoy, na sessão de terça-feira (14/2).
16/02/2006 Atualizada em 21/07/2023 11:02:25
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por maioria, o projeto de lei (nº 2548/05) do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, que prevê a criação de cargos nesta Corte. A decisão foi tomada no Pedido de Providência nº 114/05, de relatoria do conselheiro Cláudio Godoy, na sessão de terça-feira (14/2).


As justificativas apresentadas pelo TRT foram o aumento do volume de ações, a necessidade de garantir mais funcionalidade e dinâmica às unidades administrativas, de melhorar a qualidade e ampliar a prestação jurisdicional. O relator do caso foi voto vencido, prevalecendo o voto divergente proferido pelo conselheiro Paulo Schmidt. Assim, o Conselho, por maioria, aprovou o projeto de lei do TRT, nos termos do voto conduzido pelo conselheiro Paulo Schmidt, vencidos os conselheiros Cláudio Godoy e Marcus Faver.


O parecer do CNJ será encaminhado à Câmara dos Deputados, conforme prevê a Lei de Diretrizes Orçamentárias (artigo 14, parágrafo único, e artigo 88, inciso IV, da Lei 11.178/05). Segundo a norma, as propostas para criação de cargos em órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União deverão ser acompanhadas de parecer de mérito do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público.


TRTs 5ª e 8ª Região - Sobre o mesmo tema, foram julgados os Pedidos de Providência nº 115/05 e 116/05. No pedido 115, apresentado pelo TRT da 5ª Região, o CNJ aprovou o Projeto de Lei nº 4.858/05, vencidos os conselheiros Pádua Ribeiro e Paulo Lobo, que pediam a anulação quanto a atos anteriores.


No pedido 116, requerido pelo TRT da 8ª Região, o Conselho aprovou o Projeto de Lei nº 6.600/02 e, em parte, o Projeto de Lei nº 2.170/03, com a supressão do artigo 2º, vencido o conselheiro Paulo Lobo, que o anulava.


Fonte: site do CNJ

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