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CNJ abranda norma sobre nepotismo

Dois importantes jornais de circulação nacional comentaram, nesta quarta-feira (7/12), a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de abrir exceções à resolução que combate o nepotismo.
08/12/2005 Atualizada em 21/07/2023 10:59:23
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Dois importantes jornais de circulação nacional comentaram, nesta quarta-feira (7/12), a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de abrir exceções à resolução que combate o nepotismo.


Confira:


Conselho abre exceções à regra contra o nepotismo
Sob pressão, CNJ abranda norma que proíbe contratação de parentes


Autor da resolução que proíbe o nepotismo no Judiciário, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu ontem abrir exceções à regra da demissão dos parentes de juízes e desembargadores. Por exemplo, a ex-mulher ou ex-marido nomeado para um cargo de assessoria durante o casamento poderá permanecer no tribunal.
Outra brecha é que o cônjuge poderá continuar trabalhando no tribunal em que atua se tiver sido nomeado antes do casamento. A norma também não atingirá a seguinte situação: um deles se tornou juiz depois que o outro assumiu cargo de assessoria.


Já as empresas que prestam serviços em órgãos do Judiciário e têm funcionários que são parentes de juízes só precisarão demiti-los no momento da renovação do contrato, que é de até cinco anos. Segundo o CNJ, o cancelamento dos contratos por causa de nepotismo não está previsto na Lei de Licitações e não pode ser exigida.


Também estão livres da exoneração os parentes de juízes ou desembargadores aposentados ou que já morreram. Por último, o conselho excluiu da resolução os parentes que não foram aprovados em concurso, mas se tornaram servidores públicos efetivos porque a Constituição de 1988 lhes deu estabilidade no emprego.
Os tribunais e varas judiciais têm até 13 de fevereiro de 2006 para exonerar os parentes.


O CNJ abriu as brechas em resposta a consultas feitas por duas associações de desembargadores, dois tribunais e três servidores. As entidades são o Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho e o Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça.


Desde que a resolução foi aprovada, em 18 de outubro, desembargadores de Tribunais de Justiça dos Estados resistem a ela. Eles contestam principalmente a competência do conselho para instituir a proibição.


Fonte: Jornal Folha de SP


Conselho abre brecha para juízes manterem parentes
CNJ reconheceu ontem que existem exceções, poupando de exoneração ex-cônjuges e parentes de magistrados aposentados ou falecidos, entre outros casos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle externo do Judiciário, admitiu ontem brechas que vão permitir a manutenção de parentes de magistrados em cargos de confiança. Em outubro, o CNJ havia determinado de forma indistinta que todos os parentes que ocupassem cargos de confiança deveriam ser demitidos num prazo de 90 dias, como forma de acabar com o nepotismo na Justiça brasileira.


Ontem, após um período de fortes pressões exercidas por setores descontentes da magistratura, o conselho reconheceu que algumas exceções podem ser admitidas, criando um novo critério para a execução da norma. Foram poupados da exoneração sumária os ex-cônjuges, os parentes de magistrados aposentados ou já falecidos e os maridos e mulheres que já trabalhavam no Judiciário antes de o juiz ter ingressado na magistratura.


A decisão foi tomada após os integrantes do CNJ terem analisado seis processos que pediam esclarecimentos sobre a Resolução n.º 7, de 18 de outubro, que vetou a prática do nepotismo. Entre as entidades que solicitaram as explicações estão o Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça e o Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor).


REGRA GERAL
Mas, apesar das pressões exercidas pelos setores descontentes da magistratura, o conselho manteve o entendimento de que devem ser atingidos pela resolução os parentes de magistrados até 3.º grau que não estejam abrigados pelas exceções anteriores. Os conselheiros reconheceram, no entanto, as exceções que garantem a manutenção dos cargos comissionados por parte

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