Chat de site jornalístico é <br> regido por Lei de Imprensa
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reafirma que chats de sites jornalísticos estão submetidos às regras da Lei de Imprensa e não ao Código Penal. A decisão, tomada pela Corte Especial no último dia 16 de agosto, foi em razão de queixa apresentada por Edson Vidigal, ex-presidente do STJ, contra o procurador regional da República José Pedro Taques.
Em dezembro de 2003, o site Mídia News, de Cuiabá (MT), publicou afirmações do procurador em entrevista na sala de bate-papo. As afirmações ofenderam a honra de Vidigal, que entrou com ação judicial em maio do ano seguinte. Para Vidigal, o delito não pode ser enquadrado na Lei Imprensa, e sim, no artigo 140 do Código Penal. O dispositivo prevê as punições nos casos de injúria e ofensa à dignidade ou decoro. "Não se pode considerar internet como imprensa, pois, a vingar esse raciocínio, os atos judiciais publicados nos sites oficiais dos tribunais terão de valer como marco inicial da intimação e não é assim que ocorre, porque considera-se realizada a intimação pela publicação no órgão oficial ", sustenta o ex-presidente.
O relator, ministro Fernando Gonçalves, entendeu que a ação deveria ser extinta, com base no prazo de prescrição de três meses, previsto na Lei de Imprensa, e não o prazo de seis meses, conforme o Código Penal. Segundo o relator, as supostas ofensas tiveram ampla e irrestrita publicidade, pois foram publicadas no site e, por isso, vale a Lei da Imprensa. Para sustentar sua opinião, Gonçalves comparou o fato com uma "entrevista proferida em um auditório de um jornal impresso, restrita a um limitado número de pessoas, mas que é publicada nas páginas do mesmo periódico".
Fonte: Site Coletiva.net