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CCJ aprova contagem de prazo uniforme em caso de embargos

Conforme os termos do projeto, o prazo para interposição de outros recursos contra a decisão será interrompido em todos os tipos de processos em caso de apresentação de embargos – até mesmo na Justiça Eleitoral e nos Juizados Especiais, onde atualmente o prazo é apenas suspenso.
26/12/2006 Atualizada em 21/07/2023 10:57:29
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2314/03, da Comissão de Legislação Participativa, que uniformiza as regras do embargos de declaração. Esse tipo de recurso serve para pedir que o magistrado esclareça, no curso do processo judicial, decisão em caso de obscuridade, contradição ou omissão do texto. O texto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, que acrescentou apenas alterações de redação. O projeto será, agora, votado em Plenário.


Conforme os termos do projeto, o prazo para interposição de outros recursos contra a decisão será interrompido em todos os tipos de processos em caso de apresentação de embargos – até mesmo na Justiça Eleitoral e nos Juizados Especiais, onde atualmente o prazo é apenas suspenso.


Dessa forma, enquanto em todos os demais foros da Justiça a apresentação dos embargos zeram o prazo para os demais recursos, nessas jurisdições o prazo apenas pára de ser contado até a manifestação do juiz quanto aos embargos. A partir de então, o prazo volta a ser contado de onde tiver parado. "Acreditamos que a proposição contribui para o aperfeiçoamento da legislação processual nacional", explica o relator da matéria na CCJ da Câmara, o deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP).


Fonte: site da OAB

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