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Campanha eleitoral tem início oficial

Esta semana marca o início oficial da campanha e da propaganda eleitoral no país. Os partidos políticos devem oficializar até quarta-feira (5/7) o registro de seus candidatos à presidente da República, governador, senador, deputados federais, estaduais e distritais. Desde o último sábado (1/7) até o primeiro turno das eleições, no dia 1º de outubro, candidatos, agentes públicos e veículos de comunicação terão que respeitar uma série de regras da legislação eleitoral para garantir que a igualdade de oportunidades seja respeitada.
03/07/2006 Atualizada em 21/07/2023 11:02:32
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Esta semana marca o início oficial da campanha e da propaganda eleitoral no país. Os partidos políticos devem oficializar até quarta-feira (5/7) o registro de seus candidatos à presidente da República, governador, senador, deputados federais, estaduais e distritais. Desde o último sábado (1/7) até o primeiro turno das eleições, no dia 1º de outubro, candidatos, agentes públicos e veículos de comunicação terão que respeitar uma série de regras da legislação eleitoral para garantir que a igualdade de oportunidades seja respeitada.


Segundo a legislação, os candidatos que ocuparem cargos públicos a serem disputados nas eleições não poderão se pronunciar em cadeia de rádio e televisão, conceder autorização para a realização de publicidade institucional. A única exceção será a propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.
As demais propagandas só serão permitidas com autorização da Justiça Eleitoral, em casos de grave e urgente necessidade pública, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


A Lei Eleitoral prevê que aqueles que desobedecerem tais determinações poderão pagar multa e os candidatos poderão ter o registro ou diploma cassado. Até agora, o TSE já negou diversos pedidos de publicidade. Entre eles, o Programa Universidade para Todos, Olimpíadas da Matemática, Campanha contra as Queimadas e Projeto Rondon.


A lei também determina que durante os três meses anteriores às eleições, até a posse dos eleitos, os agentes públicos não poderão contratar ou exonerar servidores públicos, salvo em cargos de confiança. Também é proibida a transferência voluntária de recursos da União a estados e municípios e de estados a municípios.
Os veículos de comunicação também não poderão tratar candidatos, partidos políticos ou coligações de forma privilegiada. A imprensa escrita, no entanto, poderá opinar favoravelmente sobre um candidato, desde que a matéria não seja paga.


Fonte: Valor Econômico

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