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Câmara aprova regulamentação da súmula vinculante

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (30/11) o Projeto de Lei 6636/06, da Comissão Mista Especial da Reforma do Judiciário, que disciplina a edição, a revisão e o cancelamento de súmulas vinculantes pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A matéria, que começou a tramitar no Senado e foi aprovada pela Câmara com emendas de redação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), irá agora à sanção presidencial.
01/12/2006 Atualizada em 21/07/2023 10:57:33
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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (30/11) o Projeto de Lei 6636/06, da Comissão Mista Especial da Reforma do Judiciário, que disciplina a edição, a revisão e o cancelamento de súmulas vinculantes pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A matéria, que começou a tramitar no Senado e foi aprovada pela Câmara com emendas de redação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), irá agora à sanção presidencial.


Segundo o projeto, depois de reiteradas decisões sobre determinada matéria constitucional, o Supremo poderá editar uma súmula com efeitos vinculantes em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta federal, estadual ou municipal. A mesma regra vale para sua revisão ou cancelamento. Esses atos poderão ser feitos de ofício pelo STF ou por provocação.


A súmula deverá explicitar a validade, a interpretação e a eficácia de normas sobre as quais haja controvérsia que acarrete "grave insegurança jurídica" e significativa multiplicação de processos sobre a mesma questão. A decisão sobre a súmula deve contar com apoio de 2/3 dos integrantes do STF em sessão plenária.


Efeito imediato
De acordo com o texto, a súmula com efeito vinculante tem eficácia imediata, mas o STF, também por decisão de 2/3, poderá restringir os efeitos da súmula ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de outro momento, em razão de "segurança jurídica" ou de "excepcional interesse público".


Se uma lei for revogada ou modificada, o STF, de ofício ou por provocação, providenciará sua revisão ou cancelamento, conforme o caso.


Reclamação
Depois de esgotada a via administrativa, a pessoa prejudicada pela aplicação indevida ou pela não aplicação da súmula vinculante poderá apresentar reclamação ao Supremo – que, se a julgar procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial.


A vigência da futura lei ocorrerá depois de três meses de sua publicação.


Justificativa


Substitutivo Aprovado


Fonte: Agência Câmara

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