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Balada só com autorização em cartório e um adulto - Zero Hora

Para se divertir na balada em Três Passos, no noroeste do Estado, o adolescente terá de portar uma autorização dos pais autenticada em cartório e estar acompanhado por um adulto de confiança da família. Tem outra opção: pode estar com um dos pais, dos avós, dos tios ou de um irmão maior de idade. Isso se ele tiver entre 15 e 18 anos. Se tiver 14 ou menos, nem poderá entrar em eventos públicos noturnos promovidos em clubes, bares, boates e estabelecimentos assemelhados.
15/05/2010 Atualizada em 21/07/2023 11:00:37
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Autoridades no noroeste gaúcho tentam coibir o contato dos jovens com drogas como o crack



Para se divertir na balada em Três Passos, no noroeste do Estado, o adolescente terá de portar uma autorização dos pais autenticada em cartório e estar acompanhado por um adulto de confiança da família. Tem outra opção: pode estar com um dos pais, dos avós, dos tios ou de um irmão maior de idade. Isso se ele tiver entre 15 e 18 anos. Se tiver 14 ou menos, nem poderá entrar em eventos públicos noturnos promovidos em clubes, bares, boates e estabelecimentos assemelhados.



Tamanho rigor tem o objetivo de coibir o contato dos jovens com bebidas alcoólicas e drogas como o crack. Desde o final de 2009, entidades e órgãos como o Ministério Público, Conselho Tutelar, polícias e Justiça uniram-se para tentar impedir que adolescentes se entreguem ao vício. Lançaram a campanha Ser Legal é Bom. O legal do lema tem duplo significado, o de uma pessoa bacana e de uma pessoa que age dentro da lei, conforme a promotora de Justiça da cidade, Dinamárcia Maciel de Oliveira, uma das idealizadoras da campanha. Houve uma etapa de conscientização em escolas, de pais e empresários.



Agora, a fase também é de fiscalização. O juiz Fernando Vieira dos Santos de Três Passos baixou uma portaria que estipula idade e condições para um adolescente frequentar eventos noturnos com venda de bebidas alcoólicas. O juiz ressalta que o jovem tem assegurado o direito de se divertir. Porém, desde que a diversão seja adequada à faixa etária.



– Da forma como estava antes, sem a portaria, o adolescente podia alegar que quem comprou bebida para ele foi um maior. E o dono do estabelecimento ficava impune porque vendeu para um maior, que sumiu. O pai e a mãe estavam em casa. Então ninguém era responsável – diz o juiz.



Os estabelecimentos ficaram obrigados a exigir do adolescente a apresentação do termo reconhecido. No documento, os pais designam um adulto para acompanhar o jovem. Não há uma restrição à diversão, defendem os criadores na campanha.



– Não é toque de recolher. A Constituição dá o direito de ir e vir. Adolescentes podem estar na rua, conversar, fazer a festa deles. O que não pode é eles estarem na rua se drogando, bebendo – comenta a promotora.



Desde abril, a medida está em vigor em Três Passos e em outros municípios da comarca, como Bom Progresso, Esperança do Sul e Tiradentes do Sul. E espalha-se para outras comarcas. Está valendo também em Crissiumal e Humaitá. Em Tenente Portela, interessados já procuraram a promotora para a extensão da campanha.



Professora aposentada, Noeli Hennicka está mais tranquila depois que a portaria foi baixada. Ele está disposta a não autorizar seu filho de 15 anos pelo menos até ele fazer 16 anos. Donos de estabelecimentos estão insatisfeitos. Em um deles, o movimento caiu 60% no sábado passado.



Fonte: Zero Hora, 15 de maio de 2010.


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