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Ato do Conselho pode ser inconstitucional

O ato normativo editado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que veda o exercício da advocacia por procuradores e promotores que tenham ingressado na instituição após a promulgação da Constituição de 1988 está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). O subprocurador-geral da República, Jair Brandão de Souza Meira, impetrou mandado de segurança, com pedido liminar, argüindo a constitucionalidade da Resolução no 8, de maio deste ano.
25/07/2006 Atualizada em 21/07/2023 11:02:15
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O ato normativo editado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que veda o exercício da advocacia por procuradores e promotores que tenham ingressado na instituição após a promulgação da Constituição de 1988 está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). O subprocurador-geral da República, Jair Brandão de Souza Meira, impetrou mandado de segurança, com pedido liminar, argüindo a constitucionalidade da Resolução número oito, de maio deste ano.


A defesa do advogado alega que a resolução ofende o inciso 8 do artigo 5 da Carta Magna, bem como invade a competência legislativa ao proibir o livre exercício da profissão mesmo por aqueles que atendem às qualificações estabelecidas por lei.O subprocurador tomou posse no Ministério Público da Bahia em 1972, após ser aprovado em concurso público.


A Carta Magna de 1988, por sua vez, vedou aos membros da instituição a possibilidade de advogarem, porém preservou, no parágrafo 3 do artigo 29 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a possibilidade de os antigos integrantes escolherem ou não pelo regime anterior. "Com efeito, a Constituição Federal definiu as vedações que deveriam limitar a atividade dos membros optantes do Ministério Público, preceituando, como definitiva, a situação existente na data da sua promulgação, respeitando-lhes o direito adquirido, como é o caso do impetrante", argumentou a defesa.


Conselho é acusado de extrapolar atribuições


O subprocurador afirma que não pode interromper sua atividade diante da norma do CNMP. "O ato, em última análise, constitui-se em uma punição aos membros do parquet que advogam, tolhendo uma importante prerrogativa constitucional e atingindo terceiros que confiaram a defesa dos seus direitos ao impetrante, que não poderá simplesmente abandonar o patrocínio das causas, diante da ilegalidade ou abuso do poder da autoridade impetrada", afirmou Souza Meira, acrescentando que o conselho extrapolou as suas atribuições.


"Verifica-se que, ao pretender regulamentar a advocacia pelos antigos membros do Ministério Público, o órgão impetrado amplia as vedações constitucionais ao direito de advogar, muito além das vedações e impedimentos previstos, para usar os seus próprios termos, usurpando função legislativa e as atribuições da OAB, criando outras vedações não impostas pela Constituição, tornando inviável o exercício profissional da advocacia pelos membros do Ministério Público que podem advogar", afirmou.


A assessoria de imprensa do CNMP informou que órgão somente se pronunciará em juízo. Esta não é a primeira vez que um ato do conselho é questionado no STF. Em junho último, o advogado Abdala Abi Faraj questionou a Resolução número 5, editada em maio, que estabelecia 31 de dezembro como último dia para que promotores e procuradores ocupantes de cargos públicos voltassem aos seus órgãos de origem. A defesa do advogado requeria o retorno imediato dos membros nessa situação. Para ele, "permitir que membros do MP se afastem de seus cargos para serem subordinados de autoridades, especificamente do Executivo, que deveriam fiscalizar, compromete a sua função constitucional e fragiliza toda a instituição." A ação foi distribuida para o ministro Sepúlveda Pertence.


Fonte: Jornal do Commercio (RJ)

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