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Associações divulgam Nota Pública em defesa da democracia e da independência dos Poderes e Ministério Público

Manifestação foi publicada neste domingo, 31 de maio
01/06/2020 Atualizada em 21/07/2023 10:58:38
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A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), entidade da qual a Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP/RS) é confederada, juntamente com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), a Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS/DF), a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM) e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), divulgaram, no dia 31 de maio, Nota Pública expressando a preocupação com o cenário político do País, em especial, com os episódios ocorridos nas últimas semanas, que em nada contribuem para a gestão das atuais crises sanitária e econômica, bem como consubstanciam flagrante risco institucional.










No comunicado, as entidades ponderam que, no momento atual, são necessários equilíbrio e sensatez para garantir o diálogo imprescindível à manutenção da harmonia e da independência dos Poderes e do Ministério Público. Nenhum ataque às Instituições e a quem as represente será útil ao enfrentamento dos reais problemas da sociedade brasileira, devendo ser pontuado, pois, o seguinte:










1. O Estado Democrático de Direito distingue-se pela relação harmônica entre os Poderes da República, assim como pela independência do Poder Judiciário e do Ministério Público, e exige das autoridades constituídas conduta que previna ou elimine conflitos. Todo ato que atente contra o livre exercício dos Poderes e do Ministério Público, em qualquer das esferas federativas, se não evitado, será objeto, portanto, de imediata e efetiva reação institucional.










2. A democracia ganha concretude pelo absoluto respeito às normas e aos princípios da Constituição da República. Devem ser preservadas as condições essenciais à manutenção do próprio Estado Democrático de Direito. Investidas contrárias devem, portanto, ser pronta e firmemente rechaçadas. O Ministério Público e a Magistratura Nacionais não se omitirão.










3. O momento histórico notoriamente recomenda cautela e ponderação de todas e todos que exercem parte do poder estatal, exatamente para que a democracia, construída a partir dos esforços de gerações, possa ser resguardada e aprimorada.










4. Tais valores devem nortear a atuação dos agentes políticos, sobretudo na busca conjunta da adequada solução para a crise social, política e econômica que vivenciamos e que aflige, muito particularmente, a parcela majoritária e desvalida da população ainda mais vulnerável aos impactos da pandemia.










5. Atentos às superiores aspirações da Sociedade, os membros da Magistratura e do Ministério Público brasileiro, bem como as entidades que os congregam, subscritoras desta Nota, estão aptos e dispostos a participar decisivamente da formação e do fortalecimento dos elos indispensáveis à sustentação do Estado Democrático de Direito, que, como dito, pressupõe harmonia e independência dos Poderes e do Ministério Público, assim como a profícua interlocução das autoridades públicas, todas legitimamente constituídas.

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