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Associação remete ofício a deputados

Nesta segunda-feira (13/11), dando continuidade à tarefa de esclarecer a opinião pública sobre o orçamento do Estado e os subsídios, o presidente da AMP/RS, Carlos Otaviano Brenner de Moraes, enviou informações – com teor similar ao publicado nesta página da Associação – aos 12 integrantes da Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle da Assembléia Legislativa.
14/11/2006 Atualizada em 21/07/2023 11:01:25
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Nesta segunda-feira (13/11), dando continuidade à tarefa de esclarecer a opinião pública sobre  o orçamento do Estado e os subsídios, o presidente da AMP/RS, Carlos Otaviano Brenner de Moraes, enviou informações – com teor similar ao publicado nesta página da Associação –  aos 12 integrantes da Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle da Assembléia Legislativa.


O ofício aos deputados


Senhor Deputado:


 Pelo presente, tendo em vista a relevância da matéria para o Ministério Público e à própria sociedade gaúcha, na medida que os trabalhos dos Promotores e Procuradores de Justiça são voltados à realização da vida comunitária e à efetivação dos direitos sociais e individuais indisponíveis, a Associação do Ministério Público, entidade de classe que há 65 anos mobiliza os Promotores e Procuradores do Rio Grande do Sul em favor da cidadania e do desenvolvimento social, toma liberdade para expressar-lhe o seguinte:


1) Somos favoráveis à otimização dos recursos financeiros do Estado, medida impositiva à luz da realidade do RS e que interessa a todos, contribuintes, servidores, sociedade e governo.


2) Preocupa-nos, porém, que uma vez mais a solução possa estar no congelamento dos salários ou no contingenciamento de recursos, com sacrifício dos serviços e dos servidores.


3) Queremos crer que o jeito novo de governar prometido pelo governo eleito realmente inaugure novos métodos e formas de administrar, busque novas e duradouras solução ao déficit do Estado.


4) No âmbito do Ministério Público, o propósito de estabelecimento do orçamento fixado pelo Pacto, que tem como base não o orçamento atual, de 2006, mas os valores liquidados entre julho de 2005 e junho de 2006, com acréscimo de 3,0 decorrente do crescimento vegetativo da folha, pode seriamente comprometer o pleno funcionamento e a qualidade de seus serviços, prestados em 178 comarcas, uma vez que tal orçamento seria 5,53% menor do que o de 2006. De aproximadamente 493 milhões, o orçamento passaria para 465 milhões.


5) A proposta orçamentária para o Ministério Público em 2007, sob exame dessa Colenda Assembléia Legislativa, não importa em aumento da participação do Ministério Público no orçamento do Estado. Pelo contrário, em 2006, o orçamento do Ministério Público representa 2,54%, e em 2007 deverá representar 2,26% do orçamento do RS. A proposta em exame estabiliza o orçamento de 2006, prevendo apenas o acréscimo de 3,0, pelo crescimento vegetativo da folha, e correção em 0,8 %, conforme IGP-DI do período.


6) A democracia impõe absoluto respeito às decisões judiciais e aos princípios constitucionais da harmonia e independência dos Poderes, havendo decisão do Tribunal de Justiça, confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, suspensiva da eficácia do Pacto.


7) Embora compreensível a atitude do governo eleito em buscar o diálogo em questões nevrálgicas como as relacionadas ao orçamento do Estado, não pode ser desconsiderado o ajuste firmado entre o Ministério Público, Governo do Estado e Assembléia Legislativa de que a proposta orçamentária do Ministério Público para 2007 seria nos valores de 2006, acrescidos de 3,8%, correspondentes ao crescimento vegetativo da folha e à inflação do período, decisão de consenso a qual também se chegou às custas de muito diálogo, como recentemente reconhecido, na imprensa, pelo Sr. Governador do Estado.


8) Relativamente ao projeto de implantação do subsídio aos membros do Ministério Público, protelar para o próximo ano a sua votação é impraticável. O projeto corresponde a uma imposição constitucional de transparência, visibilidade e controle da remuneração. O subsídio, como parcela mensal única remuneratória, destina-se, além dos membros do Ministério Público, a todos os membros de Poder da União, Estados e Municípios, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, integrantes da Advocacia Geral da União, Procuradores dos Estados e do Distrito Fe

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