Associação encaminha questões <br> salariais junto à Procuradoria
O presidente da Associação do Ministério Público (Amprgs), Carlos Otaviano Brenner de Moraes, esteve hoje (19/07), pela manhã, em visita ao Procurador-Geral de Justiça, Roberto Bandeira Pereira, quando manifestou solidariedade frente ao ataque do Executivo à autonomia do Ministério Público, através do veto ao projeto-de-lei que previa a recomposição salarial das perdas de 2003, o que foi consolidado pelo Legislativo, ao manter a decisão. Encaminhou, também, pedido de posicionamento sobre as principais questões salariais da categoria.
Esta é a posição conjunta da diretoria e de 14 coordenações de núcleos da entidade, que aprovaram, em reunião na última sexta-feira (15/08), as medidas tomadas pela Procuradoria Geral e a Amprgs naquele episódio. Os representantes do Ministério Público reúnem-se, novamente, no próximo dia 29 de julho, com a provável presença de Bandeira Pereira, para avaliar o andamento da questão.
No ofício entregue ao Procurador Geral, Moraes ressalta que “a iniciativa da recomposição salarial dos membros do Ministério Público é prerrogativa exclusiva do Procurador Geral de Justiça” e sugere o envio de novo projeto-de-lei à Assembléia Legislativa, recompondo os vencimentos da classe pelas perdas de 2004 como uma reafirmação da autonomia da Instituição.
Ainda no documento, a Direção da Amprgs solicita uma posição do Procurador Geral de Justiça sobre as principais questões salariais que preocupam a categoria, como o pagamento do saldo da correção da URV em um prazo máximo de 12 meses, a contar de julho de 2005 e definição do percentual de aumento salarial que pode ser concedido aos membros do Ministério Público ainda este ano, considerando a Lei de Responsabilidade Fiscal e a disponibilidade orçamentária para tanto.
A Amprgs pede, ainda, uma posição institucional sobre a questão da fixação dos subsídios para os membros do Ministério Público no Estado, em face de recente aprovação de matéria neste sentido, em nível federal, e também quanto à manutenção dos procuradores aposentados na folha de pagamento da Procuradoria.