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Notícias
Associação apoia decisão do STF que permite execução provisória da pena criminal
NOTA PÚBLICA
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (17), por sete votos a quatro, pela possibilidade de execução provisória da pena criminal, a partir da condenação dos réus em segunda instância, mesmo sem o trânsito em julgado do processo. O novo entendimento, sustentado no julgamento do Habeas Corpus 126.292/SP pelo ministro Relator, Teori Zavascki; e pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Roberto Barroso e Luiz Fux, representa um avanço significativo no combate a criminalidade e a revisão da jurisprudência estabelecida no julgamento do Habeas Corpus 84.078/MG, em 2009.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (17), por sete votos a quatro, pela possibilidade de execução provisória da pena criminal, a partir da condenação dos réus em segunda instância, mesmo sem o trânsito em julgado do processo. O novo entendimento, sustentado no julgamento do Habeas Corpus 126.292/SP pelo ministro Relator, Teori Zavascki; e pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Roberto Barroso e Luiz Fux, representa um avanço significativo no combate a criminalidade e a revisão da jurisprudência estabelecida no julgamento do Habeas Corpus 84.078/MG, em 2009.
NOTA PÚBLICA
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (17), por sete votos a quatro, pela possibilidade de execução provisória da pena criminal, a partir da condenação dos réus em segunda instância, mesmo sem o trânsito em julgado do processo. O novo entendimento, sustentado no julgamento do Habeas Corpus 126.292/SP pelo ministro Relator, Teori Zavascki; e pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Roberto Barroso e Luiz Fux, representa um avanço significativo no combate à criminalidade e à revisão da jurisprudência estabelecida no julgamento do Habeas Corpus 84.078/MG, em 2009.
A AMP/RS manifesta publicamente seu apoio à decisão do STF, especialmente por sinalizar sintonia com os anseios da comunidade e por restabelecer o equilíbrio entre as garantias individuais inalienáveis do réu e o direito de segurança do corpo social. A mudança de posição do STF é um contraponto à ideia de morosidade da Justiça e à sensação de impunidade que causa desconforto à sociedade e aumenta a criminalidade, além de representar prestígio ao trabalho de juízes de primeira e segunda instâncias. A medida também deverá reduzir o número de recursos protelatórios ao início do cumprimento da pena, ou, pelo menos, torná-los inócuos.
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