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Amprgs manifesta contrariedade a projeto que prevê perda do porte legal de arma da classe

Preocupado e apreensivo diante da possibilidade de os promotores e procuradores perderem o porte legal de arma, o presidente da Amprgs, Carlos Otaviano Brenner de Moraes, discutiu o assunto com o deputado federal Enio Bacci (PDT-RS), presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara. O projeto de lei de autoria do deputado federal Roberto Gouvêa (PT-SP), que prevê a retirada do “porte funcional de arma de fogo”, tramita nessa comissão.
30/08/2005 Atualizada em 21/07/2023 11:02:16
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Preocupado e apreensivo diante da possibilidade de os promotores e procuradores perderem o porte legal de arma, o presidente da Amprgs, Carlos Otaviano Brenner de Moraes, discutiu o assunto com o deputado federal Enio Bacci (PDT-RS), presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara. O projeto de lei de autoria do deputado federal Roberto Gouvêa (PT-SP), que prevê a retirada do “porte funcional de arma de fogo”, tramita nessa comissão. O encontro ocorreu na noite desta segunda-feira (29/8), na sede do Partido Democrático Trabalhista (PDT), em Porto Alegre, e contou com a presença dos promotores Luis Felipe Tesheiner e Luciano Brasil. Na ocasião, Otaviano entregou a Bacci um documento no qual lista argumentos que justificam a importância da manutenção dessa concessão à classe.


O presidente da Associação lembra que o porte é uma garantia histórica do Ministério Público, integrante da tradição jurídica nacional. “Não se trata de prerrogativa gratuita nem de privilégio condenável, pois o propósito é de alcançar aos membros do MP, agentes públicos que estão na linha de frente do combate à criminalidade, condições mínimas e efetivas de autodefesa”, afirma Otaviano. No documento, lembra ainda a peculiaridade da situação: “É muito estranho que em tempos de recrudescimento da delinqüência organizada ocorra tal tentativa de retirar dos agentes públicos encarregados do cumprimento da lei a possibilidade de portar um instrumento destinado à garantia de sua própria vida e à proteção da vida de seus familiares, sempre expostos à sanha vingativa dos criminosos atingidos pela penas da lei”.


Enio Bacci mostrou-se simpático à solicitação e prometeu contatar o relator do projeto. “Temos a ‘Bancada da Bala’, que é totalmente identificada com a causa, e um grupo majoritário, do qual faço parte, que discorda da proibição do comércio de armas de fogo, pois não acredita na redução da criminalidade”, finalizou o deputado, colocando-se à disposição da Amprgs para qualquer suporte relacionado ao tema.


Leia na íntegra a correspondência entregue pela presidência da Amprgs ao deputado federal Enio Bacci:


    
Excelentíssimo Senhor
Deputado Enio Bacci
DD. Presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime
Organizado da Câmara Federal


O argumento da igualdade constitucional (art. 5º, “caput”, da CF), ao qual o
Parecer do eminente Relator Deputado Paulo Rubem Santiago faz expressa
menção, deveria servir exatamente para o fim contrário, isto é, para o fim
de fundamentar o porte legal aos membros do Ministério Público, uma vez que
a igualdade pressupõe identidade das situações dos destinatários da norma, e
nesta perspectiva não há a menor identidade entre o cidadão comum, que assim
é qualificado por não possuir as mesmas tarefas funcionais, e um Promotor de
Justiça, que sabidamente enfrenta, por causa da função, toda a sorte de
riscos à incolumidade física e à prova vida. Se o cidadão comum precisa
submeter-se a variados testes antes de receber a autorização para portar
armas de fogo, o membro do Ministério Público, para ingressar na carreira,
submete-se a rigorosos testes, não apenas de caráter intelectual, mas também
de ordem física, psicológica e psiquiátrica, buscando afastar do acesso à
função os desajustados ou menos equilibrados, e para o registro da arma
necessita demonstrar conhecimento técnico e aptidão no seu manejo. As
variadas exigências impostas ao cidadão para a autorização de porte de arma
já são requeridas diuturnamente do agente do Ministério Público, embora sem
alarde ou espalhafato. Também importa esclarecer que eventuais excessos
individuais cometidos por membros do Ministério Público são estatisticamente
ínfimos se tomado no contexto da generalidade da Instituição e, quando
constatados, recebem extremado rigor dos órgãos correcionais do próprio
Ministério Público.


Por fim, a Associação do Ministério Público do Rio Grande d

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