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Ampliação de foro privilegiado <br> tornará tribunais mais lentos

Um levantamento em curso no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelará o impacto que a ampliação do foro privilegiado poderá ter sobre os tribunais de todo o país. Pelos dados preliminares, com 645 municípios, o Estado de São Paulo tem 2 mil ações de improbidade contra prefeitos e ex-prefeitos, hoje distribuídas entre 1,7 mil juízes de primeira instância. Com a ampliação do foro privilegiado, esses processos serão direcionados a apenas 69 Câmaras do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), totalizando 29 processos para cada uma. O diagnóstico feito por vários dos conselheiros do CNJ é que os tribunais não têm estrutura nem vocação para apreciar esses processos, típicos da primeira instância. O resultado poderá ser mais morosidade na Justiça e obstáculos ao já difícil trâmite das ações de improbidade.
19/06/2006 Atualizada em 21/07/2023 11:01:02
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Um levantamento em curso no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelará o impacto que a ampliação do foro privilegiado poderá ter sobre os tribunais de todo o país. Pelos dados preliminares, com 645 municípios, o Estado de São Paulo tem 2 mil ações de improbidade contra prefeitos e ex-prefeitos, hoje distribuídas entre 1,7 mil juízes de primeira instância. Com a ampliação do foro privilegiado, esses processos serão direcionados a apenas 69 Câmaras do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), totalizando 29 processos para cada uma.
O diagnóstico feito por vários dos conselheiros do CNJ é de que os tribunais não têm estrutura nem vocação para apreciar esses processos, típicos da primeira instância. O resultado poderá ser mais morosidade na Justiça e obstáculos ao já difícil trâmite das ações de improbidade.


O CNJ recebeu informações sobre as ações de improbidade em todos os tribunais estaduais do país e na Justiça Federal e começa a trabalhar os dados para saber o número de processos movidos contra autoridades e o tempo de trâmite. O levantamento foi encomendado pelo conselheiro Alexandre de Moraes, originalmente para fundamentar medidas para abreviar a duração das ações de improbidade, via de regra muito maior do que os mandatos dos governantes. Com o surgimento da proposta sobre a ampliação do foro privilegiado, os dados servem como um alerta.


Hoje, o foro privilegiado existe apenas para ações criminais contra autoridades, mas nos últimos dias do governo Fernando Henrique Cardoso, a Lei nº 10.628/02 ampliou a regra para abranger ex-autoridades e ações por improbidade administrativa - ações que tratam do uso de recursos públicos em benefício próprio ou de terceiros. Contudo, a lei foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 15 de setembro do ano passado.


O relator da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 358/05 na comissão especial da reforma do Judiciário, o deputado Paes Landim (PTB-PI), quer constitucionalizar a regra derrubada no Supremo, incluindo a proposta em seu relatório final da PEC. Apesar do apoio dos colegas da Câmara dos Deputados, a proposta do relator enfrenta críticas de membros do ministério público e de juízes.


Apesar das críticas de boa parte dos conselheiros do CNJ à ampliação do foro privilegiado, encaminhadas ao relator pelo Conselho no início do mês de junho não incluiu a supressão da emenda do foro privilegiado. A presidente do CNJ, Ellen Gracie, é favorável à ampliação do foro. No julgamento da Lei nº 10.628, ela foi um dos poucos votos vencidos, ao lado de Gilmar Mendes e Eros Grau.


Segundo o conselheiro Alexandre de Moraes, o foro privilegiado cria problemas porque os tribunais são formados para julgar recursos, e não para conduzir instruções, atividade própria da primeira instância. Assim, não há estrutura suficiente de assessores ou oficiais de justiça para tomar medidas típicas da instrução. Decisões que são tomadas por juízes individualmente precisarão ser levadas aos colegiados, compostos no mínimo por três desembargadores. Na fase de instrução é necessário colher provas, ouvir testemunhas, encaminhar diligências e apreciar laudos, atividades que ficarão muito mais burocráticas nos tribunais. Para ele, isso atrasaria não só o desfecho dos processos de improbidade, mas também dos demais.


O impacto do foro privilegiado, na avaliação do conselheiro, deverá ser muito maior nos tribunais estaduais do que nos tribunais superiores, pois o número de autoridades municipais é muito maior. Enquanto deputados, senadores, ministros e outras autoridades federais contabilizam algumas centenas, os prefeitos são 5,5 mil.
Para Moraes, mesmo sem o foro privilegiado, o ritmo de tramitação dos processos de improbidade já é insatisfatório.


Com a possibilidade de diversos recursos à segunda instância e aos tribunais superiores, os processos se arrastam por um tempo muito maior do que os mandatos, mesmo com reeleição. Isso impede a efetivação da principal punição prevista na legislação, que é a perda do mandato. Para supera

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