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AMP/RS publica nota de esclarecimento

Nesta quarta-feira (22/11), a AMP/RS publica nota em jornais do Rio Grande do Sul a fim de contribuir para o esclarecimento sobre o orçamento do Estado e os subsídios. Com isso, o presidente da AMP/RS, Carlos Otaviano Brenner de Moraes, pretende que a opinião pública não seja levada a crer em insensibilidade do MP com os poderes e a sociedade.
22/11/2006 Atualizada em 21/07/2023 11:02:38
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A Associação do Ministério Público, entidade que há 65 anos mobiliza os Promotores e Procuradores de Justiça do RS em favor da cidadania e do desenvolvimento social, tendo em vista a relevância da matéria para o Ministério Público e à própria sociedade, na medida em que os trabalhos da Instituição são voltados à tutela dos valores essenciais à vida comunitária e à efetivação dos direitos sociais e individuais indisponíveis, presta ao povo gaúcho os seguintes esclarecimentos:


1) Somos favoráveis à otimização dos recursos financeiros do Estado, pois medida impositiva à luz da realidade do RS e que interessa a todos, contribuintes, servidores, sociedade e governo.


2) Preocupa-nos, porém, que uma vez mais a solução possa estar no contingenciamento de recursos ou no congelamento de salários, com sacrifício dos serviços e dos servidores.


3) Queremos crer que o jeito novo de governar prometido pelo governo eleito realmente inaugure novos métodos e formas de administrar, seja criativo e estabeleça novas, adequadas e duradouras soluções aos problemas estruturais do Estado.


4) No âmbito do Ministério Público, o propósito de restabelecimento do orçamento fixado pelo Pacto, que tem como base não o orçamento atual, de 2006, mas os valores liquidados entre julho de 2005 e junho de 2006, com acréscimo de 3% decorrente do crescimento vegetativo da folha, pode seriamente comprometer o pleno funcionamento e a qualidade de seus serviços, prestados em 162 comarcas, uma vez que tal orçamento seria 5,5% menor do que o de 2006. De aproximadamente R$ 493 milhões, em 2006, o orçamento seria reduzido para R$ 465 milhões em 2007.


5) A proposta orçamentária para o Ministério Público em 2007, sob exame da Assembléia Legislativa, não importa em aumento da parcela da Instituição no orçamento do Estado. Em 2006, a parcela do Ministério Público representa 2,54% e, em 2007, deverá representar 2,4% no orçamento do RS. A proposta em exame estabiliza o orçamento de 2006, prevendo apenas o acréscimo de 3%, pelo crescimento vegetativo da folha, e correção em 0,8%, conforme IGP-DI do período.


6) A democracia impõe absoluto respeito às decisões judiciais e aos princípios constitucionais da harmonia e independência dos Poderes, havendo decisão do Tribunal de Justiça, confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, suspensiva do Pacto.


7) Embora compreensível a atitude do governo eleito em buscar o diálogo em questões nevrálgicas como as relacionadas ao orçamento do Estado, não pode ser desconsiderado o ajuste firmado com o Governo do Estado e a Assembléia Legislativa de que a proposta orçamentária do Ministério Público para 2007 seria nos valores de 2006, acrescidos de 3,8%, correspondentes ao crescimento vegetativo da folha e à inflação do período, decisão de consenso a qual também se chegou às custas de muito diálogo.


8) Relativamente ao projeto de implantação do subsídio aos membros do Ministério Público, protelar para o próximo ano a sua votação é impraticável. O subsídio é uma imposição constitucional de transparência, visibilidade e controle da remuneração. O Conselho Nacional do Ministério Público, criado pela Reforma do Judiciário para exercer o controle externo e garantir a concepção constitucional de unidade nacional do Ministério Público, recomendou o sistema do subsídio a todos os procuradores-gerais, sendo que, além da União, outras 24 unidades estaduais do Ministério Público já o adotaram nos mesmos moldes aqui propostos, numa identidade nacional e simetria remuneratória do Ministério Público brasileiro.


9) No Ministério Público, o custo da implantação do subsídio está abrangido pelos recursos orçamentários propostos para 2007, respeita os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e é 50% inferior à recuperação das perdas inflacionárias a que todo o servidor tem direito constitucional, relativas aos anos 2003, 2004 e 2005.


A AMP/RS, com esta nota, espera poder auxiliar no esclarecimento da matéria, especialmente para que a opinião pública não seja levada a crer numa inse

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