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AMP/RS Informa - União Gaúcha entrega representação contra LDO ao PGJ
Representantes da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública
entregaram, na manhã desta quinta-feira (18), uma representação ao
procurador-geral de Justiça, Marcelo Dornelles, pedindo o ajuizamento de
Ação Direta de Inconstitucionalidade contra os artigos 10 e 33 da Lei
Estadual nº 14.908/2016, que dispõe sobre as diretrizes da Lei
Orçamentária (LDO) para o exercício de 2017. No documento, cuja
relatoria coube a AMP/RS e foi entregue pelo presidente da entidade,
Sérgio Harris, a União Gaúcha aponta que os referidos artigos da LDO
ofendem os artigos 29, II, e 33, §§ 1º e 2º, da Constituição estadual,
bem como do artigo 37, incisos X e XV, da Constituição Federal.
Representantes da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública entregaram, na manhã desta quinta-feira (18), uma representação ao procurador-geral de Justiça, Marcelo Dornelles, pedindo o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra os artigos 10 e 33 da Lei Estadual nº 14.908/2016, que dispõe sobre as diretrizes da Lei Orçamentária (LDO) para o exercício de 2017. No documento, cuja relatoria coube a AMP/RS e foi entregue pelo presidente da entidade, Sérgio Harris, a União Gaúcha aponta que os referidos artigos da LDO ofendem os artigos 29, II, e 33, §§ 1º e 2º, da Constituição estadual, bem como do artigo 37, incisos X e XV, da Constituição Federal.
Em síntese, a proposta do Poder Executivo, acolhida pela Assembleia Legislativa, em relação ao orçamento dos Poderes e Instituições, tornou-se a Lei 14.908/16, que prevê, pelo segundo ano consecutivo, o congelamento das dotações orçamentárias, exceto para os encargos de pessoal, no qual incide o crescimento vegetativo da folha na base de 3% (três por cento). Portanto, na prática, como tantas vezes repetido pela AMP/RS em reuniões e informes anteriores, impõe uma diminuição no orçamento do Ministério Público no valor correspondente à inflação do período. Assim sendo, a representação da União Gaúcha pretende revisar essa flagrante inconstitucionalidade, a fim de que os Poderes e a Instituição Ministério Público possam cumprir as suas missões constitucionais.
Participaram do encontro, ainda, os vice-presidentes da AMP/RS Martha Beltrame e João Ricardo Tavares; o presidente da União Gaúcha, Gilberto Schaffer (Ajuris); o secretário-geral, Ricardo Freitas (Ceape); o diretor financeiro, Paulo Olympio (ASJ); e a 1ª secretária da ASJ, Marisa Comin, além da chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, Karin Sohne Genz.
Clique aqui para conferir a íntegra da Representação.
Em síntese, a proposta do Poder Executivo, acolhida pela Assembleia Legislativa, em relação ao orçamento dos Poderes e Instituições, tornou-se a Lei 14.908/16, que prevê, pelo segundo ano consecutivo, o congelamento das dotações orçamentárias, exceto para os encargos de pessoal, no qual incide o crescimento vegetativo da folha na base de 3% (três por cento). Portanto, na prática, como tantas vezes repetido pela AMP/RS em reuniões e informes anteriores, impõe uma diminuição no orçamento do Ministério Público no valor correspondente à inflação do período. Assim sendo, a representação da União Gaúcha pretende revisar essa flagrante inconstitucionalidade, a fim de que os Poderes e a Instituição Ministério Público possam cumprir as suas missões constitucionais.
Participaram do encontro, ainda, os vice-presidentes da AMP/RS Martha Beltrame e João Ricardo Tavares; o presidente da União Gaúcha, Gilberto Schaffer (Ajuris); o secretário-geral, Ricardo Freitas (Ceape); o diretor financeiro, Paulo Olympio (ASJ); e a 1ª secretária da ASJ, Marisa Comin, além da chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, Karin Sohne Genz.
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