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Notícias
AMP/RS Informa nº 18/2020 – Conselho Nacional do Ministério Público aprova resolução que regulamenta o Auxílio-Saúde
Na tarde desta quarta-feira, 2 de dezembro, a presidente da Associação
do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP/RS), Martha Beltrame,
acompanhou a 19ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional do Ministério
Público (CNMP), que aprovou por unanimidade a resolução nº
1.00180/2020-08, que visa estabelecer a regulamentação da Assistência à
Saúde Suplementar (Auxílio-Saúde).
Na tarde desta quarta-feira, 2 de dezembro, a presidente da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP/RS), Martha Beltrame, acompanhou a 19ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que aprovou por unanimidade a resolução nº 1.00180/2020-08, que visa estabelecer a regulamentação da Assistência à Saúde Suplementar (Auxílio-Saúde).
O documento foi protocolado pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) e pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG), em março de 2020. Clique aqui e confira a redação consolidada da proposta de resolução votada.
A resolução aprovada estabelece que o programa de assistência à saúde poderá ser implementado mediante reembolso de despesas efetivamente comprovadas, inclusive com planos de saúde privados, como a Fundação de Assistência à Saúde (FAS), respeitado o limite máximo mensal de 10% do subsídio do promotor.
A regulamentação se aplicará aos membros e servidores, ativos e inativos, bem como aos dependentes e pensionistas, do Ministério Público a partir do dia 1º de março de 2021.
A presidente da AMP/RS, Martha Beltrame, considera o resultado uma vitória para o Ministério Público brasileiro. “É muito importante a decisão, uma vez que possibilita a implementação desta matéria no Estado do Rio Grande do Sul de forma que não possa ser contestada futuramente pelo CNMP, como vinha sendo feito em outros estados”, destacou.
No âmbito estadual, a AMP/RS já apresentou ao procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, o pedido para a implementação do programa no Ministério Público do Rio Grande do Sul, por meio do protocolo 00001.01282/2019-0, no dia 13 de setembro de 2019.
O documento foi protocolado pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) e pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG), em março de 2020. Clique aqui e confira a redação consolidada da proposta de resolução votada.
A resolução aprovada estabelece que o programa de assistência à saúde poderá ser implementado mediante reembolso de despesas efetivamente comprovadas, inclusive com planos de saúde privados, como a Fundação de Assistência à Saúde (FAS), respeitado o limite máximo mensal de 10% do subsídio do promotor.
A regulamentação se aplicará aos membros e servidores, ativos e inativos, bem como aos dependentes e pensionistas, do Ministério Público a partir do dia 1º de março de 2021.
A presidente da AMP/RS, Martha Beltrame, considera o resultado uma vitória para o Ministério Público brasileiro. “É muito importante a decisão, uma vez que possibilita a implementação desta matéria no Estado do Rio Grande do Sul de forma que não possa ser contestada futuramente pelo CNMP, como vinha sendo feito em outros estados”, destacou.
No âmbito estadual, a AMP/RS já apresentou ao procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, o pedido para a implementação do programa no Ministério Público do Rio Grande do Sul, por meio do protocolo 00001.01282/2019-0, no dia 13 de setembro de 2019.
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