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AMP/RS Informa nº 15/2020 - IPE Saúde abre possibilidade de retorno para ex-segurados

O governador Eduardo Leite sancionou, na tarde da última quinta-feira, 6 de agosto, dois projetos de lei de autoria do Executivo referentes ao IPE Saúde: o Projeto de Lei 116/2020 e o Projeto de Lei Complementar 115/2020.
10/08/2020 Atualizada em 21/07/2023 10:58:30
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O governador Eduardo Leite sancionou, na tarde da última quinta-feira, 6 de agosto, dois projetos de lei de autoria do Executivo referentes ao IPE Saúde: o Projeto de Lei 116/2020 e o Projeto de Lei Complementar 115/2020.






Entre as modificações sancionadas, estão o ajuste de prazos, facilitando a adesão de usuários, e a possibilidade de retorno para ex-segurados. Para aqueles que no período entre 5 de abril de 2018 e 6 de agosto de 2020 – data de publicação da Lei Complementar 15.496 – perderam a condição de segurado, será aberto o prazo de 90 dias para retorno à assistência do instituto na modalidade optante. Também podem aderir ex-servidores estaduais, de convênios ou prefeituras, além de ex-dependentes (inclusive ex-PAC e ex-pensionistas) que tenham sido desligados entre 5 de abril de 2018 a 6 de agosto de 2020. O prazo para fazer a solicitação de adesão vai até 4 de novembro de 2020.






O requerimento será disponibilizado no site do IPE Saúde (www.ipesaude.rs.gov.br). A solicitação pode ser feita com o preenchimento de formulário on-line e envio de documentos digitalizados diretamente no site do IPE Saúde, conforme a situação (ex-segurado titular ou ex-segurado dependente/pensionista).






Confira outras modificações em função da nova lei:





Alterações nos prazos

• O prazo para solicitar a permanência como optante foi alterado para 90 dias

• Somente poderão solicitar a permanência aqueles que tiverem permanecido por 12 meses no plano

• O prazo mínimo de permanência foi alterado para 24 meses (tanto para optante como para segurado novo que não solicitar o desligamento dentro do prazo de 45 dias)



Licenciados


• O prazo para solicitar a permanência também foi alterado para 90 dias. Se for solicitado após esse prazo, haverá carência





Agentes políticos


• Tanto do Executivo como do Legislativo, os agentes políticos podem solicitar o IPE Saúde, durante o exercício do mandato, sendo necessárias permanência mínima de 24 meses e contribuição paritária





Autarquias e entidades “sui generis”, entidades de registro e fiscalização profissional


• Nestes casos (que englobam a OAB, por exemplo) ainda é necessária a publicação de uma regulamentação própria e serão realizados termos de ajuste específicos









Clique aqui para fazer o download deste comunicado.





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