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AMP/RS Informa nº 09/2020 - Decisão de suspensão de liminares de Dias Toffoli mantém as regras estabelecidas na reforma da Previdência

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, suspendeu a liminar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), com isso, as regras que foram estabelecidas pela reforma da Previdência permanecem inalteradas, e se espelham nas regras previdenciárias federais.
24/04/2020 Atualizada em 21/07/2023 11:02:18
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O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, suspendeu a liminar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), com isso, as regras que foram estabelecidas pela reforma da Previdência permanecem inalteradas, e se espelham nas regras previdenciárias federais. Em síntese, Toffoli manteve, na íntegra, a reforma previdenciária proposta pelo governo estadual e aprovada, no ano passado, pela Assembleia Legislativa.



A AMP/RS, junto às demais entidades de classe, irá recorrer desta decisão por entender que o cálculo de déficit previdenciário apresentado pelo governo não justificaria o aumento de alíquotas. A Associação tomará as providências cabíveis mantendo o compromisso de defender os interesses da classe. Da mesma forma, todos os canais de atendimento aos associados, inclusive para esclarecimentos previdenciários, permanecem disponíveis de forma remota durante a pandemia.



Breve histórico:

Em fevereiro do ano passado, a AMP/RS propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), em conjunto com o colegiado da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública (UG) e outras entidades classistas, em face da Lei 15.429/2019 e da Emenda Constitucional 78/2020. A ADI nº 0023649-86.2020.8.21.7000 foi ajuizada, por meio do escritório do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, no Tribunal de Justiça gaúcho.



A ADI teve como objetivo declarar a inconstitucionalidade por ausência de observância do rito formal necessário à aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 503, votado antes da Emenda Constitucional 78/2020. Houve, ainda, inobservância dos princípios, comandos constitucionais e marcos normativos que compõem o sistema de contribuição previdenciária.



Em março, o desembargador Eduardo Uhlein, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 70083852905, atendeu, em parte, o pleito que contesta a legislação previdenciária aprovada no Estado do Rio Grande do Sul, mantendo as alíquotas escalonadas e progressivas para os servidores da ativa, inativos e pensionistas. Todavia, suspendeu a vigência dos artigos que determinavam que o início da contribuição de inativos e pensionistas deveria ocorrer a partir da faixa superior a um salário mínimo.



A Procuradoria-Geral do Estado recorreu da decisão ao STF, que decidiu nesta quarta-feira, 22 de abril, pela suspensão da liminar.


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