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AMP/RS Informa nº 07/2020 - Votação do Plano Mansueto continua em pauta no Congresso Nacional

Conforme estamos acompanhando a movimentação do Congresso Nacional, a votação do Plano Mansueto - PLP 149/20, inicialmente prevista para o dia de hoje, foi adiada, em princípio, para a próxima segunda-feira, dia 13 de abril.
09/04/2020 Atualizada em 21/07/2023 11:00:50
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Conforme estamos acompanhando a movimentação do Congresso Nacional, a votação do Plano Mansueto - PLP 149/20, inicialmente prevista para o dia de hoje, foi adiada, em princípio, para a próxima segunda-feira, dia 13 de abril.



Na quarta-feira, 8 de abril, o relatório do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) foi apresentado, mas não foi votado porque alguns líderes defenderam alterações na proposta Projeto de Lei Complementar 149/19, que recebeu 120 emendas e 31 destaques para votação de trechos em separado.



Ainda, o Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, em entrevista coletiva, manifestou como ponderável a manutenção da vedação momentânea a incentivos fiscais e aumentos salariais, ressalvados aqueles concedidos às forças armadas e polícias militares, conforme solicitação do governo.



A AMP/RS, juntamente com CONAMP, CNPG e demais representantes de Instituições e Poderes continuará a articulação para promover mudanças no PLP 149. Seguiremos mantendo contato com os parlamentares e acompanhando as sessões plenárias virtuais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Mantendo todos associados informados.



Breve Histórico:

O substitutivo apresentado ao PLP 149/2020 institui o Programa de Equilíbrio Fiscal para União, Estados, Distrito Federal e Municípios para o combate ao Coronavírus (COVID 19), trazendo medidas de gestão fiscal, orçamentária e financeira voltadas ao enfrentamento da calamidade pública. Ocorre que no projeto foram acrescentadas normas que, além das flagrantes inconstitucionalidades, o momento de pandemia não proporciona a devida discussão de todos envolvidos.



Inicialmente, obtivemos a supressão do artigo 15, do referido projeto, que alterava o artigo 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal, buscando incluir despesas que hoje não são computadas no teto de gastos de Poderes e Instituições.



Agora, estamos viabilizando a supressão do inciso VI do art. 65 da LC 101/2000 -LRF, com redação dada pelo art. 8º do referido substitutivo apresentado pelo relator ao PLP 149/2019, conforme Destaque 28 apresentado pelo Deputado Federal, Wellington Roberto (PL/PB). A inserção do inciso VI, do art. 65 da LRF, trata da devolução do saldo financeiro não comprometido, apurado no final do exercício anterior, relativo aos recursos destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública. Leia nota técnica da CONAMP.


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