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Notícias
AMP/RS Informa nº 04/2020- TJRS concede liminar em ADI da Previdência Social
Nesta segunda-feira, 23 de março, o desembargador Eduardo Uhlein,
relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 70083852905 -
proposta pela Associação do Ministério Público (AMP/RS) e pela União
Gaúcha no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), atendeu, em
parte, o pleito que contesta a legislação previdenciária recentemente
aprovada no Estado do Rio Grande do Sul.
Nesta segunda-feira, 23 de março, o desembargador Eduardo Uhlein, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 70083852905 - proposta pela Associação do Ministério Público (AMP/RS) e pela União Gaúcha no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), atendeu, em parte, o pleito que contesta a legislação previdenciária recentemente aprovada no Estado do Rio Grande do Sul.
Em decisão liminar, o desembargador manteve as alíquotas escalonadas e progressivas para os servidores da ativa, inativos e pensionistas. Todavia, suspendeu a vigência dos artigos que determinavam que o início da contribuição de inativos e pensionistas deveria ocorrer a partir da faixa superior a um salário mínimo. Com a decisão, a contribuição previdenciária voltará a ser sobre a faixa salarial que superar o teto do RGPS - atualmente em R$ 6.032,00 - pela necessidade de cálculo atuarial que demonstre o déficit após a implementação das demais providências constantes da reforma Previdenciária, relativas ao aumento de receita e diminuição de despesas.
A tese sobre a inconstitucionalidade das idades mínimas fixadas na Lei Complementar nº 15.429/19 também foi acolhida. Assim, considera-se que as idades mínimas passam a valer no Rio Grande do Sul com a publicação da Emenda à Constituição Estadual nº 78 de 2020 e não a partir da publicação da Lei Complementar nº 15.429 publicada em dezembro 2019.
A AMP/RS permanecerá acompanhando a tramitação processual da ADI ajuizada pelo escritório do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto. Informamos que todos os canais de atendimento aos associados, inclusive para esclarecimentos previdenciários, permanecem disponíveis.
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