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Notícias
AMP/RS INFORMA - Lei Previdenciária - atualização
A União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública entregou, nesta
segunda-feira (14), uma representação ao procurador-geral de Justiça
pedindo o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a
nova Lei Previdenciária, proposta pelo Executivo estadual e aprovada em
setembro pela Assembleia Legislativa.
A União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública entregou, nesta segunda-feira (14), uma representação ao procurador-geral de Justiça pedindo o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a nova Lei Previdenciária, proposta pelo Executivo estadual e aprovada em setembro pela Assembleia Legislativa. O texto institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos titulares de cargos efetivos, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo Regime Próprio de Previdência Social e autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar. O documento entregue pelo presidente da AMP/RS, Sérgio Harris, aponta uma série de inconstitucionalidades na lei em questão e pleiteia o questionamento judicial da totalidade da redação.
Acompanharam o encontro os vice-presidentes da Associação Martha Beltrame e João Ricardo Santos Tavares; a assessora especial para Assuntos Previdenciários, Maria Cristina Moreira de Oliveira, a presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado, Nadine Tagliari Farias Anflor; e o 2º vice-presidente administrativo da entidade, Thiago Solon Gonçalves Albeche.
Clique aqui para ler a íntegra da representação encaminhada ao PGJ.
Acompanharam o encontro os vice-presidentes da Associação Martha Beltrame e João Ricardo Santos Tavares; a assessora especial para Assuntos Previdenciários, Maria Cristina Moreira de Oliveira, a presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado, Nadine Tagliari Farias Anflor; e o 2º vice-presidente administrativo da entidade, Thiago Solon Gonçalves Albeche.
Clique aqui para ler a íntegra da representação encaminhada ao PGJ.
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