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AMP/RS Informa - Lei da Previdência

Reunião da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública realizada nesta segunda-feira (23) deliberou pela contratação de um advogado para analisar a possibilidade de questionar diretamente a legitimidade da Lei Complementar Estadual 14.750, de 2015, que disciplina as regras para a previdência do funcionalismo estadual.
24/05/2016 Atualizada em 21/07/2023 11:02:22
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Reunião da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública realizada nesta segunda-feira (23) deliberou pela contratação de um advogado para analisar a possibilidade de questionar diretamente a legitimidade da Lei Complementar Estadual 14.750, de 2015, que disciplina as regras para a previdência do funcionalismo estadual.

A decisão se deu em função do teor da ADI ajuizada pelo procurador-geral de Justiça no dia 17 de maio, que pede o reconhecimento da inconstitucionalidade por omissão parcial da referida lei, sem pronúncia de nulidade, instando o governador do Estado a elaborar e enviar projeto de lei à Assembleia Legislativa, contemplando regras sobre a compensação pelas contribuições anteriormente vertidas pelo servidor público que voluntariamente migrar para o Regime de Previdência Complementar (RPC), bem como o Poder Legislativo a apreciá-lo e aprová-lo.

A medida adotada pelo PGJ foi precedida de representação encaminhada pela União Gaúcha em 14 de dezembro de 2015, pleiteando a judicialização do tema em busca do reconhecimento das inconstitucionalidades contidas na referida lei.

Os desdobramentos desses movimentos serão reportados à classe oportunamente.



Clique aqui para ler a Lei Complementar Estadual 14.750, de 15 de outubro de 2015.




Clique aqui para ler a representação da União Gaúcha ao PGJ.



Clique aqui e leia a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo PGJ.

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