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Notícias
AMP/RS INFORMA - Gratificação Natalina
Na última sexta-feira, dia 27 de novembro, a AMP/RS tomou conhecimento
de que a Administração Superior do Ministério Público havia anunciado,
na reunião do Conselho de Gestão Compartilhada, à qual a diretoria da
AMP/RS não estava presente, a mudança da base de cálculo da gratificação
natalina do corrente ano.
Na última sexta-feira, dia 27 de novembro, a AMP/RS tomou conhecimento de que a Administração Superior do Ministério Público havia anunciado, na reunião do Conselho de Gestão Compartilhada, à qual a diretoria da AMP/RS não estava presente, a mudança da base de cálculo da gratificação natalina do corrente ano. Tal avanço foi obtido em 17 de agosto de 2011, quando a Administração Superior do Ministério Público adotou a nova interpretação, incluindo a gratificação de substituição/acumulação na base de cálculo da gratificação natalina, em resposta a pleito associativo no processo número 0001.03831/2009.3
Diante dessas informações, a Diretoria da AMP/RS foi em busca da motivação de tal decisão, tendo obtido a resposta de que o Conselho da Magistratura, no processo 0139-12/000028-0, revisando entendimento anterior, aprovou a proposta de alteração da base de cálculo da gratificação natalina, a contar de 2015, a fim de que corresponda à remuneração percebida no mês de dezembro (clique aqui para ver a íntegra da decisão) .
Considerando que, a princípio, a Administração Superior do Ministério Público seguirá tal entendimento, conforme divulgado no Conselho de Gestão Compartilhada, a AMP/RS protocolou pedido ao Procurador-Geral de Justiça para que mantenha a base de cálculo até então aplicada, a fim de se respeitar a boa-fé administrativa e a expectativa criada pelo Colegas em perceber o valor (Clique aqui para ver a petição ao PGJ) .
Diante dessas informações, a Diretoria da AMP/RS foi em busca da motivação de tal decisão, tendo obtido a resposta de que o Conselho da Magistratura, no processo 0139-12/000028-0, revisando entendimento anterior, aprovou a proposta de alteração da base de cálculo da gratificação natalina, a contar de 2015, a fim de que corresponda à remuneração percebida no mês de dezembro (clique aqui para ver a íntegra da decisão) .
Considerando que, a princípio, a Administração Superior do Ministério Público seguirá tal entendimento, conforme divulgado no Conselho de Gestão Compartilhada, a AMP/RS protocolou pedido ao Procurador-Geral de Justiça para que mantenha a base de cálculo até então aplicada, a fim de se respeitar a boa-fé administrativa e a expectativa criada pelo Colegas em perceber o valor (Clique aqui para ver a petição ao PGJ) .
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