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AMP/RS Informa - Câmara aprova aposentadoria compulsória aos 75 anos para servidor público
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, com 355 votos, nesta
quarta-feira (23), o Projeto de Lei Complementar 124/2015, do Senado
Federal, que regulamenta a aposentadoria compulsória por idade aos 75
anos para o servidor público, com proventos proporcionais. O texto
recebeu duas emendas e, por isso, retornará ao Senado.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, com 355 votos, nesta quarta-feira (23), o Projeto de Lei Complementar 124/2015, do Senado Federal, que regulamenta a aposentadoria compulsória por idade aos 75 anos para o servidor público, com proventos proporcionais. O texto recebeu duas emendas e, por isso, retornará ao Senado.
A exigência da regulamentação por meio de lei complementar derivou da Emenda Constitucional 88/2015, que aumentou, de forma imediata, de 70 para 75 anos o limite de aposentadoria compulsória para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU). Além dos servidores públicos civis dessas esferas de governo, incluídas suas autarquias e fundações, a aposentadoria aos 75 anos também será aplicada aos membros do Poder Judiciário; do Ministério Público; das defensorias públicas; e dos tribunais e dos conselhos de contas, e aos servidores públicos estaduais e municipais.
Confira aqui a íntegra do PLP-124/2015
A exigência da regulamentação por meio de lei complementar derivou da Emenda Constitucional 88/2015, que aumentou, de forma imediata, de 70 para 75 anos o limite de aposentadoria compulsória para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU). Além dos servidores públicos civis dessas esferas de governo, incluídas suas autarquias e fundações, a aposentadoria aos 75 anos também será aplicada aos membros do Poder Judiciário; do Ministério Público; das defensorias públicas; e dos tribunais e dos conselhos de contas, e aos servidores públicos estaduais e municipais.
Confira aqui a íntegra do PLP-124/2015
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